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Concursos Segurança: PL visa unificar carreiras de soldado e bombeiros em carreira única

Projeto apresentado na Câmara dos Deputados trata de concursos segurança com unificação das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros

Concursos Segurança: PL visa unificar carreiras de soldado e bombeiros em carreira única
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/02/2023, às 12h27 - Atualizado às 13h34

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Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pode alterar a forma de realização de concursos segurança pública nos estados e Distrito Federal. Acontece que o projeto de lei 389/2023, do deputado Sargento Portugal (Podemos RJ) visa transformar as carreiras de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com transformação dos cargos em carreira única.

A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 8 de fevereiro, e agora deve ser analisada nas diversas comissões internas na casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário. 

A carreira padroniza, por exemplo, a exigência de ensino médio para a carreira, critérios para o curso de formação e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55 para mulheres.

Vale lembrar que a padronização  contraria critérios já definidos para ingresso em corporações de diversos estados, bem como no Distrito Federal, que já cobra nível superior para ingresso na PM DF. 

Caso o projeto seja aprovado, a parte da nova lei que trata do ingresso na carreira unificada poderá contar com o seguinte texto:

CAPÍTULO I
DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES

  • Art. 1º O ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares passa a ser exclusivamente por carreira única e é facultado a brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor, condição social, credo, crença ou religião, mediante matrícula e inclusão, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos vigentes.
  • Art. 2º O ingresso nos Quadros de Entrância na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares dar-se-ão por ato do Governador do Estado, do Território e do Distrito Federal, mediante concurso público de provas e títulos e aprovação em Curso Específico de Formação, chamado Curso de Formação de Soldados - CFSd.
  • Art. 3º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares serão organizados exclusivamente em carreira única compreendidas em graduações, postos e patentes, com ascensão gradual e sucessiva, sendo o ingresso exclusivamente na graduação de Soldado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu
    regulamento, tendo ainda como condições básicas para ingresso:
    I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
    II - ter no mínimo 18 anos de idade na data de incorporação;
    III - ter no máximo trinta anos de idade na data de ingresso;
    IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
    V - não registrar antecedentes penais dolosos;
    VI - estar no gozo dos direitos políticos;
    VII - ser aprovado em concurso público;
    VIII - ter procedimento social irrepreensível, idoneidade moral, apurados através de investigação;
    IX - ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão;
    X - ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
    XI - comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do Ensino Médio em qualquer área, para o ingresso inicial na Carreira Policial Militar ou na Carreira do Corpo de Bombeiros Militar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC até a data de ingresso;
    XII - possuir estatura mínima, descalço e descoberto, de 155 cm (cento e cinquenta e cinco centímetros), se mulher, e de 160 cm (cento e sessenta centímetros), se homem;
    XIII - não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
    XIV - haver recolhido a taxa de inscrição prevista no edital.
  • Art. 4º Após o ingresso, o aluno que concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados – CFSd, com carga horária de duração mínima de 1.437 (mil quatrocentos e trinta e sete) horas, será promovido a graduação de Soldado PM/BM.
    Parágrafo único. O Curso de Formação de Soldados – CFSd, com carga horária de duração mínima de 1.437 (mil quatrocentos e trinta e sete) horas não poderá em hipótese alguma ultrapassar o lapso temporal de 1 (um) ano.
  • Art. 5º A partir do ato de nomeação pelo Governador do Estado, do Território e do Distrito Federal, para o cargo inicial da carreira, o Policial Militar/Bombeiro Militar encontrar-se-á em estágio probatório, por um período de três anos, durante o qual será verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:
    I - conduta ilibada na vida pública e privada;
    II - aptidão;
    III - disciplina;
    IV - assiduidade;
    V - interesse e dedicação ao serviço; e
    VI - eficiência.

Concursos Segurança : veja justificativa da proposta

As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militar são Instituições históricas e seculares, que vem realizando grande trabalho de combate a criminalidade, salvamento e resgate, possuindo  competências no âmbito dos Estados membros da Federação, e têm também competências no âmbito da federação, enquanto Força Reserva e Força Auxiliar do Exército Brasileiro, integrante do sistema de defesa territorial da pátria.

Ao longo da sua existência, as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil foram obtendo padronização, porém impostas pelo governo militar, que depois do processo de redemocratização passaram a editar, nos Estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras não havendo, por consequência, um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições.

Isso traz sérios problemas levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem  o efetivo ativo das polícias militares.

Essas instituições seculares precisam evoluir cotidianamente  na valorização da atividade pública de socorro, proteção, salvamento e segurança.

Desta feita, como se trata de proposta inerente a carreira dos militares estaduais, necessário e esclarecedor para melhor compreensão do alcance e importância do Projeto de Lei em questão é que a justificação seguramente demonstre os pressupostos para a pretensão de sua inserção na legislação nacional.

A carreira única na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares é apresentada considerando também o modelo de gerenciamento e planejamento das atividades policiais e de salvamento, concluindo-se como essencial para erradicar o “apartheid” hierárquico, legado do modelo excessivamente verticalizado e hierarquizado, adotado
na concepção de defesa do Estado, na rigidez da disciplina, com arquitetura militarizada remanescente do Exército, cujas raízes são oriundas das forças militares portuguesas que desembarcaram em terras brasileiras, quando de sua vinda para o Brasil.

As modificações que se propõem com a proposta referenciada, são imperativos de ordem pública e dos avanços culturais e institucionais do Estado, com repercussão na esfera de tutela de direitos e da indispensável modernização da carreira dos militares estaduais do Rio de Janeiro.

Nas polícias militares e corpos de bombeiros militares brasileiros existem duas portas de entrada para os candidatos à profissão, a carreira de praças (de soldado a Subtenente) e a de oficiais (de Tenente a coronel). Os primeiros atuam na operação, na “ponta”. Os
segundos ocupam funções táticas e estratégicas, a depender do posto em que se encontrem.

Desta forma, podemos concluir pela urgente necessidade de se implantar a carreira única, cujo mais valioso pilar, é exatamente possibilitar a progressão e ascensão na carreira, agregando-lhe atributos, experiência, a valorização profissional e qualificação exigida para nobre e mais difícil atividade pública de segurança pública e defesa
civil.

A proposta está em consonância com as demandas da sociedade e das mudanças sociais, por profissionais em condições e melhor preparados para a defesa de sua cidadania e a proteção de seus direitos e garantias fundamentais.

Parte desta resistência, ao nosso ver decorre de certo preconceito em relação ao trabalho do policial e do bombeiro, vez que ao soldado, a corporação atribui funções de execução das atividades de polícia ostensiva/salvamento e resgate, enquanto para os Oficiais se reservam as funções de Comando.

Noutra vertente, o ingresso direto no oficialato permite que o civil faça uma carreira, em sua grande parte, nas atividades burocráticas, sem uma maior exposição nas atividades operacionais, sendo também considerado um atrativo para ingresso na carreira.  

Convém ressaltar que a carreira única não prejudica quem já se encontra nas corporações, quer como oficial quer como praça. Nesta vertente de valorização, todos os integrantes das corporações, incorporados após a promulgação do presente Projeto de Lei, conheceriam a fundo todas as atividades inerentes à carreira militar, pois progrediriam na carreira com maior experiência e conhecimentos profissionais.

Nesta toada, ao chegar ao nível gerencial, o militar teria experiência mínima na execução do trabalho militar. Outra vantagem é que já estaria mais maduro profissionalmente e conhecedor de boa parte  da estrutura institucional.

Ademais, seria sepultada definitivamente a segregação histórica entre oficiais e praças, que atualmente já foi bastante mitigada,mas ainda não erradicada, de forma a criar condições efetivas para o fortalecimento da profissão como um todo.

O modelo atual é desagregador, a titulo exemplificativo determina que um Subtenente com cerca de 29 anos de carreira e 47 anos de idade, com ampla experiência profissional e de comando, seja subordinado a um jovem com 22 anos de idade sem nenhuma
experiência profissional.

O aprimoramento técnico-profissional, através do conhecimento científico dos integrantes da Polícia Militar/Bombeiro Militar configura uma necessidade urgente, bem como se revela imprescindível para que as organizações de defesa e promoção da segurança e defesa social se mantenham constantemente atualizados e habilitados ao gerenciamento de crises e das situações complexas que surgem no dia a dia de suas
atividades, cujas dimensões vêm adquirindo proporções de real ameaça à sociedade, à harmonia e à paz social e, com mais razão, ao estado democrático de direito.

O Decreto-Lei nº 667, de 1969, é a legislação federal que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, instituindo regras gerais de organização, mas, dotou de competência concorrente o legislador estadual na implementação de carreira única com permissão também de
suprimir postos e graduações, conferindo-lhe assim poderes para proceder modificações em sua organização, possibilitando a instituição da tão desejada e protelada carreira única no âmbito das corporações militares.

As disposições e normas que se aplicam à Polícia Militar e ao Bombeiro Militar, não impedem nenhuma modificação estrutural em sua organização e a muito ensejam o enfrentamento para que tais instituições avancem na sua modernização e na oxigenação de seus quadros com a consequente melhoria e qualificação da sua prestação de
serviços aos cidadãos, que, com a implantação da proposta submetida a exame dos nobres Deputados desta Casa, inaugurará um novo marco no desempenho das atividades e funções dos policiais militares e bombeiros militares, e na projeção da segurança pública como prioridade na agenda pública governamental Por derradeiro, esta proposta traz economia nos gastos públicos, pois atualmente o Curso de Formação de Oficiais é Integrado por militares de carreira e também por civis. Os militares que já têm uma formação militar em cursos anteriores, têm a mesma carga horária dos
alunos que jamais tiveram contato com as instituições militares. Ou seja, os cofres públicos têm duplo gasto, ao arcarem com aulas a alunos que já obtiveram tal conhecimento em outros cursos anteriores na carreira, podendo assim haver uma atualização sobre os conhecimentos adquiridos na carreira de praça. 

A proposta permite uma economia aos cofres públicos porque permite que sejam objeto de instrução somente as matérias não compreendidas nos cursos anteriores.

Temos a certeza que os nobres pares aperfeiçoarão e aprovarão esta proposta, concedendo para a população brasileira, militares estaduais mais qualificados na prestação dos seus serviços. 

A criação dessa lei, revogando diversos outras leis vem sobretudo, para se fazer justiça. O Policial Militar e o Bombeiro Militar trabalham diuturnamente e honram a farda que vestem. São a única força do Estado que não para de trabalhar, seja sábado, seja domingo, seja feriado, seja de dia, seja de noite.

Essa alteração vem também diminuir o abismo existente entre Oficiais e Praças, equiparando seus esforços no campo da segurança pública.

A Carreira Única de Formação Continuada vem agraciar a todos os Policiais Militares e Bombeiros Militares, que passam a entrar por uma porta única, cursando o Curso de Formação de Soldados, tendo todos as mesmas chances de progressão na carreira, seja de modo intelectual, seja na antiguidade.

Dessa forma esse Oficial Comandante será muito mais experiente, vindo direto da tropa e será muito mais responsável e com muito mais maturidade, tanto para comandar sua tropa quanto para lidar com a sociedade, em relação a Segurança Pública. 

A Formação Continuada fará com que o Oficial adquira seus conhecimentos teóricos e práticos de acordo com sua função e objetivo de ascender na sua carreira, e ainda trazendo uma economia ao Erário Público.

Isso é fundamental para tornar a carreira atrativa e evitar esta separação atual, em que um jovem aspirante a Tenente nunca dialogou com o soldado em sua formação. Este é um modelo que só existe no Brasil. carreira única, padronizada pela medida, garante a ascensão profissional dentro da PM e BM e vem reparar o erro de se ter um Oficial
muito novo e sem experiência de campo, determinando ordens aos que, mesmo tendo mais experiência, são hierarquicamente inferiores.

A todos que querem se qualificar, que querem continuar seus estudos, que querem adquirir conhecimento, mesmo que por conta própria e as suas próprias custas, independente de ser Praça ou Oficial, deve ser reconhecido pelo Estado.

Esses Militares Estaduais que mesmo com todas as dificuldades e percalços sofridos e de posse de seus parcos salários, estudam e se qualificam, mesmo que por conta própria, merecem uma contrapartida do Estado, que deve reconhecer seus esforços  e
compensá-los de alguma forma, seja pecuniária, seja de promoção.

À luz desse pensamento, a capacitação, o aperfeiçoamento e a educação continuada, são benéficas não só para quem estuda, mas para todos, principalmente para a população fluminense, que terá cada vez mais um serviço de qualidade a ser prestado.

A quem se dispõe a participar de atividades de instrução e da atualização permanente, principalmente quando de forma voluntária, tendo em vista à valorização e reconhecimento profissional, deve ser recompensado de alguma forma, de forma que até mesmo influenciem seus pares a fazer o mesmo, de forma a servirem à sociedade de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.

Sendo o militar bem formado, bem treinado, bem capacitado e aprimorado, se torna motivado para o cumprimento da missão. Para assegurar tê-lo como principal patrimônio da Corporação, torna-se indispensável investir nesse capital humano, capacitando-o, aperfeiçoando-o e recompensando-o plenamente em suas promoções
profissionais, para obter um notável exercício funcional da atividade policial militar.

Vale ressaltar, com veemência, que a mencionada “carreira única” não é uma aventura administrativa inconsequente a ser implementada. Ao contrário, existe uma experiência funcional comprovada que é a eficiente atuação da Polícia Rodoviária Federal –
PRF, dentre as corporações policiais elencadas no Art. 144 da CF de 1988. Sendo a única que está organizada nesse modelo de “carreira única”, a PRF tem efetiva operacionalidade e alto nível de produtividade.

A mencionada PRF possui o escalonamento dos cargos, que se inicia na base e, por intermédio de promoções por tempo de serviço e mérito, vai ascendendo em escala vertical de níveis. Somente chega ao último degrau técnico quem possui somatório de experiência fu ncional e mérito acadêmico, transformando esse órgão policial no mais eficiente de todos relativo à apreensão de drogas e ao controle do tráfego rodoviário
nacional.

A “carreira única” com acesso exclusivamente pela base proporciona um desenvolvimento profissional cumulativo do conhecimento dogmático, que se transforma em eficiência, celeridade e demonstração inequívoca de competência funcional. Os cargos dechefias que gerenciam e comandam as instituições policiais devem ser preenchidos com a escolha de servidores de carreira vocacionados e
selecionados por mérito técnico.

A ideia da “carreira única” nas corporações policiais sofre forte pressão contrária dos cargos dirigentes das referidas instituições (delegados e oficiais PM), que, por absurda atitude corporativa sectária, preferem acolher um inexperiente cidadão que ingressa no topo da carreira, com treinamento insuficiente, ao invés de criarem possibilidades internas de progressão aos postos de comando, por meio de cursos de aperfeiçoamento e treinamento seletivos, baseados na meritocracia de acessibilidade por intermédio da “carreira única”.

Enquanto isso, em decorrência da péssima gestão administrativa, nota-se o completo absurdo quando os dirigentes das próprias corporações policiais violam os direitos básicos de seus servidores, não lhes pagando horas extras, diárias, adicionais noturnos e
tantas outras conquistas trabalhistas básicas, independentemente de quaisquer argumentações falaciosas sobre a diferença entre os regimes celetista e estatutário.

 É preciso modernizar toda a estrutura da Segurança Pública e  o primeiro passo rumo à modernidade é a instituição da carreira única com entrada única pela base para ser implementada no ciclo completo da ação policial, valorizando os profissionais de todas as corporações policiais. É necessário dar-lhes apoio psicológico, social, médico, odontológico, jurídico, plano de carreira adequado e funcional, além de atribuir-lhes salários justos e dignos para o exercício de uma profissão que requer pessoas extremamente vocacionadas e avessas ao “exibicionismo” patético (estatal ou pessoal) que somente lhes expõem a vida à vingança privada dos criminosos, criando uma falsa ideia de que a carreira policial é glamorosa, tranquila e estável.

Vale ressaltar que medida exatamente igual a esta e escrita pela equipe deste Deputado foi entregue para publicação na ALERJ e aprovada em forma de Indicação Legislativa1
, porém, nunca aplicada pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 467/2021 – DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIANDO A CARREIRA ÚNICA.
Aprovado por unanimidade na ALERJ, no dia 30/09/2021.
Publicado no Diário Oficial ANO XLVII - Nº 188 - SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 20212
.
Ante o exposto, e certo da importância da presente iniciativa para o aprimoramento da ordem jurídica e da arquitetura institucional de nosso País, espero contar com o apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2023
SARGENTO PORTUGAL
Deputado Federal PODE/RJ

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