De acordo o Cespe/UnB, tal procedimento não coloca em risco a lisura do concurso, causando apenas a desclassificação do candidato. A imagem postada na rede social é da folha de respostas, sem marcações
O concurso da Caixa Econômica Federal, um dos maiores dos últimos anos, com nada menos do que 1.176.614 inscritos, sendo 1.156.744 para cadastro reserva para o cargo de técnico bancário, acabou servindo de polêmica no início desta semana, logo após a aplicação das provas no domingo, dia 30.
Acontece que um candidato postou, nas redes sociais, uma foto com a imagem da folha de respostas do caderno “cofre”, sem marcações. A imagem acompanha a seguinte legenda: "resumo de hoje... esperar pra ver no que vai dar”.
O fato causou bastante polêmica entre os participantes, uma vez que é expressamente proibido, conforme especifica o subitem 15.21.2 do edital, ingressar nos locais de exames munido de telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos, que devem ser guardados em embalagem fornecida na ocasião até o final das provas.
Diante do ocorrido, a organizadora do concurso, o Cespe/UnB, divulgou um comunicado garantindo a continuidade da seleção, reforçando que a imagem não continha nenhum tipo de marcação de respostas, de forma que não pode ser considerada como indício de fraude, maculando o processo, e que o candidato foi eliminado do processo seletivo.
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Veja, a seguir, a íntegra do comunicado:
O Cespe/UnB vem a público informar que, com relação à imagem da folha de respostas, que vem sendo veiculada pela imprensa, o fato isolado se refere a um documento ainda sem marcação de respostas, postado na rede social Instagram, por candidato ao cargo de técnico bancário novo – carreira administrativa, do concurso público da Caixa Econômica Federal. Durante a realização das provas, o Cespe/UnB efetuou o monitoramento das redes sociais, utilizando ferramentas eletrônicas para essa finalidade e eliminando todos os candidatos que desrespeitaram as regras do edital que rege o concurso.
O Centro enfatiza que a situação mencionada não constitui tentativa de fraude contra o resultado do concurso da Caixa, nem compromete a lisura do certame, tendo em vista que não foi divulgada nenhuma informação sigilosa relativa à prova. No entanto, o candidato desrespeitou regras editalícias, em particular o subitem 15.21.2 do edital de abertura do evento acima referido, que estabelece que "antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 15.21 deste edital, sob a pena de ser eliminado do concurso”. Desta forma, o Cespe/UnB informa que, conforme procedimento citado acima, eliminou do certame o candidato em questão. Este Centro ressalta, ainda, que enviará todas as informações obtidas à Polícia Federal para ações que se fizerem necessárias.
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