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Câmara discute normas específicas para concursos

A Comissão de Legislação Participativa vai elaborar um projeto de lei detalhando a elaboração de editais.

Redação
Publicado em 26/11/2009, às 11h32

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Em meio a tantos escândalos envolvendo concursos públicos, na última terça-feira (24) a Comissão de Legislação Participativa (CLP) discutiu propostas de normatização para a elaboração de editais de concursos públicos e a contratação das entidades encarregadas para sua realização.

O relator da sugestão para o debate sobre editais de concursos públicos, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), anunciou que a CLP vai elaborar um projeto de lei detalhando a elaboração de editais.

Juarez lembrou que a Presidência da República editou decreto em 21 de agosto de 2009, estabelecendo medidas organizacionais para os concursos públicos, mas argumenta que o tema precisa ser definido em lei, com regras específicas.

Convidado para a discussão, o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, enfatizou a necessidade de regras claras para a realização de concursos. Ele informou que a entidade trabalha há cinco anos e recebe milhares de correspondências com denúncias de irregularidades em processos seletivos.

Também participou do debate o diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), Joaquim Soares Neto. Convidado para a discussão, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, não compareceu nem enviou representante.

O diretor-geral do Cespe/UnB, Joaquim Soares Neto, propôs a definição de temas como segurança na elaboração, na impressão, no transporte e aplicação das provas, em uma lei específica para a realização de concursos.

Para o diretor, a lei também deveria definir pontos como o sigilo da banca examinadora. Na opinião de Joaquim Neto, a banca deve ser mantida sob sigilo para evitar assédio e ameaças.

Punição para fraudes
“A lei ainda deveria abordar punições para as fraudes e tratar com rigor”.  Joaquim Neto lembra que a legislação atual não considera crime as fraudes em concurso.

A lei deveria abordar também a capacidade das instituições que elaboram as provas. Ele lembra que todo processo é feito para garantir os princípios constitucionais de moralidade, legitimidade, impessoalidade, por isso, considera que a eficiência dessas instituições precisa ser definida porque é fundamental para selecionar melhor os candidatos.

Avaliação psicológica
Entre outros pontos que devem constar na lei, na opinião do diretor, estão a avaliação psicológica, a prova de títulos e a cota de deficientes. “Nos casos de concursos com apenas uma vaga, não há lei que defina como fica.”

Prazo para provas
O presidente da Anpac, sugeriu que uma lei sobre concursos inclua o prazo de 120 dias, a contar da publicação do edital, para a aplicação da primeira prova.

Na opinião de Pimentel, o candidato precisa desse tempo para se preparar melhor. Ele também defendeu a inclusão de bibliografia no edital. “Dessa forma, fica mais fácil para o candidato recorrer sobre gabaritos. Sem a bibliografia, pode ocorrer uma verdadeira ditadura das bancas examinadoras”.

Com informações da Câmara dos Deputados

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