Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do XXVIII Exame de Ordem Unificado. Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres poderão se inscrever.
A primeira fase consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 17 de março, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 5 de maio. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados em 11 de março, enquanto as localidades para a realização da segunda fase serão informadas até o dia 29 de abril, no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.
LEIA TAMBÉM
• APOSTILA EXAME DE ORDEM
• CURSO EXAME DE ORDEM
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
Os interessados em prestar o XXVIII Exame de Ordem da OAB devem efetuar a inscrição até o dia 1º de fevereiro, exclusivamente no site http://oab.fgv.br. O valor da taxa de participação é de R$ 260.
Período de inscrições – 24 de janeiro a 1 de fevereiro de 2019
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição – 24 de janeiro a 1 de fevereiro de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva – 11 de março de 2019
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) – 17 de março de 2019
Divulgação do resultado final da 1ª fase – 10 de abril de 2019
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional – 29 de abril de 2019
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) – 5 de maio de 2019
Divulgação do resultado final do Exame – 5 de junho de 2019
OAB
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Até R$ 260,00
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
SP,
SE,
TO
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.