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Necessidade de lei dos concursos é urgente

Reserva de vagas para deficientes físicos e exames de saúde e aptidão física estão entre os campeões de processos movidos pelo Ministério Público atualmente

Reinaldo Matheus Glioche
Publicado em 06/09/2013, às 16h30

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Concurso público é uma tradição no Brasil. Descrito na Constituição do país como instrumento fundamental à obediência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a admissão do servidor público, carece, ainda, de uma regulação específica que vá além dos preceitos traçados na carta constitucional – especificamente no artigo 37.

Essa omissão da legislação enseja situações de insegurança jurídica que frequentemente vão ser questionadas e discutidas na Justiça. O Ministério Público da União (MPU) atua, no momento, em 1.959 ações originadas por irregularidades ou fraudes em concursos públicos. No prazo de uma semana, durante a realização desta reportagem, o número teve um acréscimo de 69 ações.

Na avaliação do professor de direito administrativo do Curso Maxx, Igor Daltro, apesar do número elevado de ações, o advento de uma legislação específica não incidiria em um número menor de queixas, mas sim na maior eficácia da atuação do MPU: “Não necessariamente desoneraria o Ministério Público; na verdade, garantiria a eficácia de sua atuação, haja vista que várias ‘irregularidades’ são questionadas de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, sem, no entanto, possuir embasamento legal específico que o justifique de forma objetiva. Em outras palavras, há ausência de lei que regulamente o concurso público e torne determinado ato, hoje discutido, em ilegal de forma expressa”.

Essa ausência de lei pode estar em vias de reparação, pois tramita no Congresso Nacional projeto de lei que já é denominado nos bastidores de Lei Geral dos Concursos Públicos. Trata-se de um texto encaminhado em 2010 ao Congresso pelo Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC) e que só agora foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como tramita em caráter terminativo e não foi apresentado nenhum recurso para que o texto fosse a plenário, o projeto de lei seguiu para a Câmara dos Deputados no início do mês. Na casa presidida por Henrique Eduardo Alves (PMDB – RN) ainda não começou a tramitar.

A expectativa pela nova lei é grande e com sua chegada muitas das ações impetradas pelo MPU devem, ao menos, transcorrer de maneira mais célere na Justiça.

Amadorismo e más intenções
Bancas pouco calejadas costumam impacientar candidatos com sucessivas retificações nos editais e demonstrações de amadorismo na aplicação das provas e em todo o ritual que a sucede. “As bancas pouco experimentadas suscitam questionamentos acerca de sua competência, especialidade, etc. Os concurseiros desejam uma rotina consistente de concursos públicos. Sem surpresas ou inovações que os desestimule ou desanime”, opina Daltro. Ainda que não esteja particularmente relacionada a essa questão, o uso da dispensa de licitação para a contratação de empresas organizadoras de reconhecida procedência gera, também, certa apreensão.

“Trata-se de um tema que deve ser relativizado. De um lado cabe o questionamento acerca do vício de reiterada utilização desta rotina de dispensa de licitação, permitida pela lei 8.666/93 em seu art. 24, XIII, dispositivo que disciplina os casos de licitações dispensáveis e admite a contratação direta de instituições com boa reputação e reconhecimento em todo o território nacional. Por outro lado a contratação de bancas examinadoras de menor expressão, algumas regionalizadas inclusive, gera uma insegurança por parte dos candidatos; uma vez que são instituições não tão especializadas e recém-chegadas na seara do concurso público”, expõe o professor do Curso Maxx.

Para José Wilson Granjeiro, coordenador do MMC e colunista do JC&E, há muitos temas polêmicos que dão margem a processos judiciais que seriam pacificados com a chegada da lei. “O texto impõe regras claras para os certames, como prazo mínimo de noventa dias entre a publicação do edital e a realização da prova, a fim de permitir que todos os candidatos se preparem de forma adequada”, expõe o especialista. “Em outra medida importante para impedir excessos das bancas organizadoras, a nova Lei Geral dos Concursos limitará o valor máximo a ser cobrado como taxa de inscrição a 3% da remuneração inicial do cargo. Ela ainda ratifica a responsabilidade da instituição organizadora quanto ao sigilo das provas e garante o direito do candidato de impugnar, no Judiciário, edital com irregularidades”, continua Granjeiro. O professor Daltro concorda com a observação. “A elaboração de uma legislação específica é necessária e dirimiria grande parte destes litígios. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 caminhou a passos largos ao estabelecer que o concurso é a forma de ingresso no serviço público. A regulamentação deste instituto é necessária, não só do ponto de vista jurídico, mas também sob a perspectiva social, haja vista a "sociedade alternativa" composta pelos concurseiros, pessoas que dedicam seu tempo, suas forças e suas finanças ao objetivo de passar em um concurso público”, salienta o docente lembrando que o projeto de lei também veda a abertura de concursos exclusivamente para o preenchimento de cadastro reserva.

Os pequenos detalhes
Os especialistas ouvidos pelo JC&E, no entanto, atentam para o fato de que são poucos os casos de fraude em concursos públicos. No que o próprio MPU corrobora, a maioria das ações judiciais são fruto de desentendidos, silêncio legislacional ou mesmo despreparo de bancas organizadoras.

“A incidência de fraudes não é regra. Algumas, inclusive, ocorrem por puras falhas humanas; como, por exemplo, um concurso público no Rio de Janeiro que foi suspenso por constar questões que estavam em desacordo com o conteúdo programático constante do edital. Para os candidatos, o ensinamento é que o controle do concurso público deve ser fiscalizado principalmente por você. Se verificou alguma irregularidade, procure o órgão responsável e informe-a”, alerta Daltro. Foi o que fez Vinícius Andrade, um dos muitos prejudicados pelo fatídico concurso para agente da PRF iniciado em 2009 sob responsabilidade da Funrio e somente encerrado depois de longos processos judicial e administrativo no ano passado com organização do Instituto Cetro. “Eu fazia parte da turma que não conseguiu nem entrar na sala para fazer as provas. Fomos direto para o Ministério Público”, recorda Vinícius que atestou à reportagem do JC&E que “passa longe” de concursos organizados pela banca em questão. Hoje, aprovado para os quadros da Polícia Civil do Rio de Janeiro, ele diz que “sofreu muito com os problemas que aconteceram naquele concurso” e que “estava muito preparado”. Na opinião do novo servidor do Estado do Rio de Janeiro, aquele concurso deveria ter sido anulado.

Daltro, no objetivo de esclarecer possíveis dúvidas do candidato, explica quando um concurso público é passível de anulação.  “Em situações de irregularidades que abranjam os princípios básicos do concurso público: a isonomia, a impessoalidade, etc. Se estas são quebradas, deve o concurso público ser anulado. Em casos como este, o candidato deve sempre se remeter ao Ministério Público, órgão que desempenha um serviço de fiscalização e controle importantíssimo em nosso Estado. Já em casos de irregularidades que atingem um direito específico do candidato, cabe ao mesmo buscar seus direitos junto ao poder Judiciário. É o caso do mandado de segurança em razão da ausência de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas, que hoje é tido por nossas cortes supremas como direito adquirido”.

Reserva de vagas para deficientes físicos e exames de saúde e aptidão física estão entre os campeões de processos movidos pelo MPU atualmente. Daltro recorda de casos que deram o que falar há pouco tempo. “Recentemente houve um ‘escândalo’ de uma banca que exigiu exames ginecológicos das candidatas para a posse, dispensando dos mesmos as candidatas que nunca houvessem mantido relações sexuais. Já outra, submeteu as candidatas a um teste físico onde as mesmas deveriam carregar sacos de cimento. São inovações descabidas e desnecessárias”. Ele finaliza com a propriedade de quem lida com o direito administrativo no dia a dia: “para a administração pública, o ensinamento é que o concurso público pode e deve ser regulamentado de forma imediata. É interessante para a própria, para as bancas examinadoras que terão regras definidas a seguir, e para os concurseiros que terão a segurança necessária e a certeza de que seus esforços não serão prejudicados em razão de más escolhas ou irregularidades”.

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