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Avança PL que prevê ressarcimento por adiamento de prova

De acordo com a proposta, caberá às organizadoras de concursos arcar com despesas, como deslocamento e hospedagem de candidatos, caso as provas sejam adiadas ou canceladas

Fernando Cezar Alves
Publicado em 06/08/2018, às 14h48

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Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 9662/2018, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da banca organizadora de concursos públicos ou vestibulares ressarcir os candidatos prejudicados, em caso de adiamento da aplicação de provas ou cancelamento do certame. A proposta foi apresentada no plenário da casa em 28 de fevereiro e agora está em fase de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.   De acordo com as justificativas da proposta, o adiamento ou cancelamento das provas de concursos ou vestibulares não é um fato raro. “Além do desgaste mental ocasionado pelos meses de estudos para o certame cancelado, candidatos de outras regiões também são prejudicados financeiramente, com reservas de passagem e hospedagem nos locais onde ocorreriam as avaliações”, diz. Com isto, segundo a proposta, o objetivo é gerar um respaldo legal para salvaguardar essas pessoas que são prejudicadas por imprevistos ocasionados pelos organizadores de provas.
O parlamentar explica que, segundo entendimento de jurisprudência, a banca organizadora pode alterar a data de realização dos concursos ou mesmo cancelar os exames. “Entretanto, terá que responder pelos possíveis prejuízos decorrentes, pois o § 6º do art.37 da Constituição Federal preceitua que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Os tribunais estaduais e federais atualmente têm adotado o entendimento de que os danos materiais com inscrições, deslocamento e hospedagem devem ser plenamente ressarcidos pelo órgão responsável pela elaboração do processo seletivo, quando este promove o adiamento da prova ou seu cancelamento”.            
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