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Governo DF: estágio na saúde servirá como experiência para concurso

O governador do Distrito Federal sancionou lei que já passa a valer para os próximos concursos públicos e processos seletivos do DF

Distrito Federal
Distrito Federal - Divulgação

Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/09/2020, às 15h18 - Atualizado às 15h25

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei nº 6.690, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira, dia 30 de setembro, e já passa a valer para os próximos concursos públicos e processos seletivos do DF.

De acordo com a lei, o aluno regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do Distrito Federal que fizer estágio em unidade de saúde, desempenhando atividades de prática real de trabalho, terá esta experiência considerada para concursos.

A unidade de saúde deverá fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:

  1. carga horária total;
  2. número de meses em que o estágio foi realizado;
  3. atividades realizadas pelo estudante;
  4. desempenho do estudante nas atividades realizadas.

O certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

Confira a publicação:

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