O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora deve retornar ao Senado. Determinação valeria apenas para concursos federais
Foi aprovado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na última terça-feira, dia 5 de maio, o projeto de lei 2349/07, que determina que nos concursos públicos de cunho federal sejam aplicadas provas em todas as capitais, desde que sejam registrados pelo menos 50 candidatos na localidade.
A proposta enquadra toda a administração direta dos três poderes da união, suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Também vale para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Ministério Público da União (MPU).
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, atendendo a um substitutivo da comissão de trabalho, administração e serviço público. O texto original previa a aplicação de provas em capitais com pelo menos 50 inscritos para os cargos federais. Porém, o texto aprovado estende a obrigatoriedade para todos os cargos do Governo Federal. Com a mudança estabelecida pelo substitutivo, a proposta agora deve retornar ao senado, para análise, uma vez que é de autoria do senador Mão Santa (PMDB/PI).
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O texto aguarda aprovação desde 6 de novembro de 2007, quando apresentado no plenário da Câmara. De acordo com as justificativas do projeto, seu objetivo é promover “a igualdade de competição entre os postulantes a cargos no âmbito da união”, a fim de garantir a isonomia que deve nortear os respectivos processos seletivos e minimizar a possibilidade de os candidatos sofrerem discriminação em decorrência do local onde residem.
O substitutivo determina que, em caso de capitais que não atingirem o mínimo de 50 candidatos, a forma de aplicação das provas deverá ser determinada em critérios antecipadamente divulgados por meio do edital de abertura de inscrições.
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