Projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo determina que servidores do Governo SP devem apresentar comprovante de vacinação
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/09/2021, às 11h09 - Atualizado às 14h32
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 647/2021, da deputada Carla Morando (PSDB), que determina que os servidores públicos do Governo SP deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovante de vacinação contra Covid 19. A proposta foi apresentada nesta quarta-feira, 29 de setembro, e agora deve tramitar nas diversas comissões, antes de ser votada, em definitivo, pelo plenário da casa.
Caso aprovada, a nova lei contará com o seguinte texto:
No momento em que estamos a apresentar este Projeto de Lei, o Estado de São Paulo registra nesta segunda 27.09.2021, 4.361.331 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e um) casos de COVID-19 durante toda a pandemia e 149.127 (cento e quarenta e nove mil, cento e vinte sete) óbitos. Entre o total de casos, 4.149.053 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil e cinquenta e três) tiveram a doença e já estão recuperados, sendo que 449.159 (quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e nove) foram internados e receberam alta hospitalar. Há 4.669 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove) pacientes internados em todo o território, sendo 2.357 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete) em unidades de Terapia Intensiva e 2.312 (dois mil, trezentos e doze mil) em enfermaria.
Por todo esforço do governo do Estado de São Paulo em prol da vacinação a taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado hoje é de 31,8% (trinta e um vírgula oito por cento) e na Grande São Paulo é de 39,1% (trinta e nove vírgula um por cento).
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Em um passado bem próximo, aqui no Estado de São Paulo, pela primeira vez na história, a rede privada pediu leitos ao SUS. Usualmente acontecia o contrário: a rede pública de saúde alugava leitos privados para suprir a demanda. As consequências da pandemia no sistema de saúde foram brutais. Houve colapso dos sistemas de saúde público e privado diante do alastramento descontrolado da COVID-19.
Por todo o país, autoridades e especialistas incessantemente estão alertando frente à importância da vacinação. Estamos certamente nos recuperando de um pesadelo onde na memória ficam os recordes de mortes diárias e UTIs lotadas por todo o país.
A medida, é de se presumir, contribuirá para o servidor recalcitrante em tomar a vacina contra a COVID-19 que o faça, em face das consequências decorrentes de sua inação, o que contribuirá para o maior alcance da eficácia vacinal em âmbito municipal e no serviço público prestado pela Administração Direta e Indireta.
Nosso dever é perseguir o bem comum, e esta proposta adequa-se inteiramente a tal finalidade. Cabe ao funcionário público, o dever, a missão, a obrigação de servir e de proteger a sociedade. Não há nada que possa se levantar em face deste caminho.
Os funcionários públicos, até por uma questão de solidariedade com seus pares da saúde, devem ter consciência da importância da vacinação, tendo responsabilidade em não colocar em risco a sua e a vida de seus colegas de trabalho, bem como o público o qual atende.
Sendo assim, rogamos gentilmente apoio a todos os nobres pares desta Casa, para a aprovação da matéria, eis que a vida é o bem mais valioso existente na Terra, e por ela devemos trabalhar.
Sala das Sessões, em 28/9/2021.
a) Carla Morando - PSDB
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