De acordo com projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), editais devem ser publicados 90 dias antes das provas
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 23/08/2021, às 09h49 - Atualizado às 14h13
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 527/2021, da Deputada Márcia Lia (PT), que visa estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos no estado. A proposta foi apresentada na última sexta-feira, 20 de agosto, e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões, antes de ser efetivamente votada no plenário da casa.
Entre outras coisas, a proposta prevê que a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer com antecedência mínima de 90 dias da data de aplicação da primeira prova objetiva. O prazo de inscrições, de acordo com o projeto, deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital.
O projeto também visa proibir a realização de concursos somente para formar cadastro reserva de pessoal ou com oferta de vagas inferior a 5% do total do quadro do respectivo cargo.
Para definir o valor da taxa deverão ser considerados os seguintes aspectos:
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Além disso, terá direito à isenção da taxa quem comprovar uma das seguintes condições:
Os editais deverão contar com as seguintes condições para candidatos portadores de deficiência:
§ 10 - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem por estes preenchidas, por ausência de aprovados, reverterão aos candidatos sem deficiência aprovados no concurso, segundo a ordem classificatória.
O projeto também prevê a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região geográfica que contar com mais de 50 inscritos.
Além disso, a convocação para cada fase deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias úteis.
O documento prevê a obrigatoriedade de provas escritas, podendo contar também com os seguintes critérios de avaliação:
Artigo 25 - A primeira etapa do concurso público poderá ser composta por 1 (uma) ou mais das seguintes fases:
Quando se trata de concursos públicos há carência de legislação para nortear seus parâmetros. Há poucos limites para o agir das bancas examinadoras, deixando o direito dos candidatos lesado. Aliás, por existir pouca legislação disciplinando o tema imoralidades são feitas e injustiças, socorrendo-se da falta de legislação.
Vemos diversos candidatos, passando pela árdua tarefa de preparo para um concurso público, empregando várias horas de estudo, resolvendo inúmeras questões, abrindo mão de finais de semana com seus familiares e amigos, buscando ingressar no ramo público, com o sonho de melhoria de vida para si e sua família, estabilidade e realização de seu sonho, porém, não é isso que acontece.
Após o preparo intelectual e as vezes até físico o candidato aprovado não tem garantia de ser chamado a ingressar no ramo público, ficando assim refém do arbítrio da administração pública, mesmo já cumprindo sua parte.
Empatizados pelo sofrimento passado pelos concurseiros, propomos o presente projeto de lei buscando disciplinar a forma que as organizadoras dos concursos deverão agir.
Sala das Sessões, em 19/8/2021.
a) Marcia Lia – PT
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