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Governo SP: Projeto de lei veta nomeações em concursos de condenados pela lei Maria da Penha

Projeto de lei na Alesp visa proibir contratações, via concurso público, de homicidas e condenados por agressão a mulheres

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 18/12/2020, às 09h52 - Atualizado às 14h59

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Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 748/2020, do deputado Marcio Nakashima (PDT) que tem por finalidade impedir a contratação no funcionalismo público, seja por aprovação em concursos públicos ou em cargos de confiança, de pessoas condenadas por homicídio ou pela lei Maria da Penha. A vedação serve tanto para órgãos da administração direta quanto para autarquias e empresas públicas.  A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 17 de dezembro a deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões da casa, antes de votação no plenário.

De acordo com o projeto, fica proibida a contratação, no funcionalismo público, de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 (homicídio) do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro) e na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

A proposta prevê que tal condição já venha indicada nos editais de abertura de inscrições dos respectivos certames, sendo necessário apresentar certidão negativa no ato da posse.

O projeto diz, ainda:

  • 2º - Nos casos em que a nomeação for destinada a cargos de livre provimento e exoneração, constará nos formulários próprios para a sua contratação a solicitação das devidas certidões negativas criminais, que deverão ser apresentadas sem as anotações referentes ao caput deste artigo.

Artigo 2º - Fica vedada às empresas terceirizadas, nos contratos firmados com o poder público estadual, a contratação de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo anterior.

Confira a justificativa do projeto 

A violência doméstica em nosso país, sobretudo em nosso estado é um mal que atinge toda a nossa sociedade. O Brasil é um dos países no mundo em que mais mata mulheres, perdendo somente para países como El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. E ao associar a violência de gênero com a pandemia provocada pelo novo Corona vírus, notamos um substancial aumento nos números de casos deste tipo de violência.

A nossa sociedade, ao longo dos anos, vem promovendo ações no sentido de coibir este tipo de violência, sendo a Lei Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha) um dos principais avanços neste sentido.

Os crimes praticados contra a mulher, bem como os crimes de homicídios devem ser repudiados por todos nós, e neste sentido apresentamos a presente proposta no sentido de vedar a nomeação, nos cargos públicos de pessoas que sejam condenadas às práticas deste tipo de crimes.

O nosso ordenamento jurídico prevê regras que impedem a nomeação de pessoas condenadas ao provimento de cargos públicos efetivos, porém, a presente medida visa reforçar esta questão em atenção a estes crimes e no tocante aos cargos de livre provimento e exoneração, que são os cargos em comissão.

Acreditamos que tal medida poderá coibir a prática de crimes voltados à violência doméstica e aos crimes de homicídios, uma vez que suprimirá de seu autor a possibilidade de concorrer a um cargo público.

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.

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