Projeto que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria coletiva, define uma série de medidas para ajudar no combate ao Coronavírus
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/05/2020, às 10h30 - Atualizado às 15h01
Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) desde o último dia 16 de maio, o projeto de lei 350/2020, de autoria de diversos parlamentares, que definem uma série de medidas para auxiliar no combate à pandemai de Coronavírus. Entre as medidas prevsitas está o programa "Tamo Junto", com o objetivo de angariar recursos para o combate ao vírus. De acordo com a proposta, o programa é destinado a servidores públicos do estado, em cargos de provimento efetivo, por ingresso por meio de concurso público. A intenção é criar uma ferramenta eletrônica, por meio da Secretaria da Fazenda, no qual os servidores poderão, voluntariamente, ceder até 10% de seus salários para auxiliar no custeio de equipamentos e ações de combate à doença.
As contribuições, que poderão ser feitas por meio de desconto em folha de pagamento, devem ocorrer até dezembro, sem incluir eventuais ganhos extras, como 13 salário.
A partir desta terça-feira, 19 de maio, a proposta já conta com pedido para tramitação em regime de urgência nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.
A medida conta com uma série de outras medidas, que incluem
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- Suspender, até o término da vigência do estado de calamidade pública, a inclusão de nomes de pessoas físicas ou jurídicas no cadastro informativo de créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais - Cadin estadual, bem como os efeitos das pessoas inclusas a partir de 21 de março
- Nos contratos de prestação de serviços contínuos, a administração deverá adotar instrumentos no sentido de manter os vínculos empregatícios mantidos pelas empresas contratadas.
- Criação de mecanismos de controle de gastos de valores públicos federais e estaduais repassados para administrações municipais.
- Regulamentação do atendimento médico por meio de telemedicina no estado, incluindo teleconsultas e telediagnósticos.
- Obrigatoriedade de uso de máscaras em transporte público, sendo proibido o trânsito de pessoas em pé em ônibus municipais e intermunicipais
- Possibilidade de liberação de hotéis ou espaços similares, por meio de requisição do estado, caso necessário, para profissionais da saúde que trabalham na luta contra a Covid-19
- Criação de mecanismos para recebimento de doações de equipamentos e materiais para a rede pública de saúde.
- Liberação de incentivos fiscais para pequenas e médias empresas que tenham alterado seu objetivo de produção, sem demitir funcionários, para a produção de EPIs, respiradores e ventiladores pulmonares.
- Criação de benefícios tributários para empresas que tiverem suspendido atividades de produção ou comercialização em decorrência da pandemia, com suspensão de cobranças de dívidas tributárias e parcelamento do pagamento de débito consolidado, enquanto durar a pandemia
- Criação de horários exclusivos para atendimento de maiores de 60 anos em estabelecimentos considerados de atividades essenciais, como farmácias, mercados e padarias.
- Prioridade de entrega para consumidores de mais de 60 anos de serviços fornecidos por meio de "delivery"
- Fornecimento de auxílio emergencial de, no mínimo, R$ 300, para vítimas de violência doméstica.
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