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Governo SP: relator aprova PL que prevê suspensão de validade de editais até final de 2021

Projeto de lei determina que suspensão da validade dos concursos inclua concursos dos poderes executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/11/2020, às 10h05 - Atualizado às 14h36

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O projeto de lei 652/2020, do deputado Carlos Gianazzi (Psol), que visa suspender, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos já homologados contou, na última segunda-feira, 23 de novembro, com parecer favorável com o relator, deputado Heni Ozi Cukier (Novo). Com isto, o texto já pode ser votado em definitivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Caso aprovado, o texto ainda deverá passar pelas comissões de Adminsitração Pública e Relações do Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser finalmente votado no plenário da casa.

De acordo com o texto, fica suspenso o prazo de validade dos concursos da adminsitração direta e indireta, já homologados, até 31 de dezembro de 2021, prazo limite das restrições orçamentárias previstas no artigo 8 da lei complementar 173, do governo federal     

Caso aprovada, a suspensão valerá para os concursos realizados em São Paulo pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, bem como Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, fundações e autarquias estaduais.

A projeto também leva em conta a suspensão das validade dos concursos no estado por parte do decreto 64.879, divulgado pelo governador João Doria em 20 de março

Governo SP: veja a justificativa da proposta 

Durante o período de combate à propagação do coronavírus - Covid-19, este parlamentar apresentou o PL 152/2020, que suspendia o prazo de validade dos concursos enquanto vigente o decreto de calamidade pública do Estado.

Parte dessa propositura foi inserida no projeto de lei de autoria coletiva dos parlamentares paulista, que resultou na Lei nº 17.268, de 13 de julho de 2020, que buscou medidas emergenciais no combate à pandemia, porém, na modalidade autorizativa.

Ocorre que, posteriormente, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabeleceu regras e medidas para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União. Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.

Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade dos concursos públicos - o que já estava autorizado pela lei citada, mas apenas durante a vigência da calamidade pública estadual.

Eis a justificativa para esta propositura.

Sala das Sessões, em 22/10/2020.

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