Decisão da Procuradoria Geral da Fazenda derruba ponto da lei complementar 173, que impedia nomeações até dezembro de 2021
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/09/2020, às 12h06 - Atualizado às 15h25
Quem pretende ingressar no funcionalismo público federal poderá ter ótimas chances no decorrer do próximo ano. Acontece que, além de o projeto de lei do orçamento 2021 contar com previsão de preencher nada menos do que 53.111 vagas , uma nova decisão da Procuradoria Geral da Fazenda reforça a possibilidade da realização de seleções no próximo ano. Acontece que parecer do órgão derruba limitação imposta pela lei complementar 173/2020, do presidente Jair bolsonaro, que restringe a contratação de pessoal até dezembro de 2021
De acordo com a lei, sancionada em 28 de maio, que prevê ajuda financeira aos estados para o enfrentamento ao Coronavírus, proíbe, até 31 de dezembro de 2021, conceder reajuste salarial, a criação de cargos ou funções que impliquem em aumento de despesas, alterações nas estruturas das carreiras que aumentem despesas e a realização de concursos que não sejam para reposição de pessoal, no período de maio de 2020 a dezembro de 2021.
Com o novo entendimento, fica permitida a reposição de servidores em vagas surgidas em qualquer tempo.
A motivação da mudança foi um pedido do Ministério da Agricultura (Mapa), que alegou não ter encontrado a limitação temporal indicada no texto da lei.
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O Mapa conta com pedido de novo concurso para o preenchimento de 280 vagas, mas a ministra Tereza Cristina pretende contratar pelo menos 140 auditores fiscais remanescentes da última seleção.
Ao analisar o pedido, a Procuradoria concluiu que a literalidade da lei não determinava o limite temporal para o surgimento das vagas para preenchimento, em caso de vacância.
Como tal condição não estava literalmente explicada na lei, o órgão entende que novas nomeações podem ser feitas para reposição de pessoal surgida em qualquer época.
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