Governo Federal autoriza Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 329, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição, fica o Ministério da Defesa autorizado a efetuar contratação temporária, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo. Art. 2º A contratação de que trata esta Medida Provisória será de, no máximo, sessenta pessoas e não poderá perdurar além de 31 de dezembro de 2007. Art. 3º Aplica-se ao pessoal contratado temporariamente nos termos desta Medida Provisória o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º, inciso I, 9o a 12 e 16 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993. Art. 4º A contratação de que trata esta Medida Provisória dar-se-á: I - mediante processo seletivo simplificado; ou II - caso a urgência impeça a realização do processo seletivo, mediante análise de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional. Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff
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Ministério da Defesa
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Forças Armadas,
Segurança Pública
Escolaridade: Alfabetizado,
Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior,
Não informado
Faixa de salário:
Organizadora: www.saber.srv.br
Estados com Vagas: AC,
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