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O problema da morosidade da Justiça

O problema da morosidade da Justiça

Redação
Publicado em 04/01/2007, às 09h28

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Atualmente, muito se tem falado e discutido sobre as urgentes necessidades de viabilização do acesso à justiça, pois a complexidade de sua administração é fato indiscutível e aceito como verdadeiro no mundo moderno. É de se notar que são vários os fatores apontados como obstáculos ao alcance da plena realização da Justiça no Brasil, mas todos eles vertem sobre a burocracia e o não atendimento dos rogos da ordem pública instalada na base legislativa processual vigente. Há muitos anos, discute-se a respeito das causas que determinam o mau funcionamento da Justiça, com repercussão da morosidade das decisões judiciais e no descrédito da própria instituição. Como intento de superação de tais problemas, em dezembro de 2004, os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário firmaram um Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano com a finalidade de implementar a reforma constitucional e infraconstitucional do Poder Judiciário. O Pacto parte da premissa de que “a morosidade dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões retardam o desenvolvimento nacional, desestimulam investimentos, propiciam a inadimplência, geram impunidade e solapam a crença dos cidadãos em regime democrático”. Referido Pacto resultou na implementação da Reforma Constitucional do Judiciário com a promulgação da Emenda Constitucional n.45. A Emenda aumentou o leque de incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa forma, a celeridade processual torna-se um novo direito fundamental dentro do campo do direito constitucional processual. Contudo, a pregação pela materialização da celeridade processual não é recente na doutrina ou na jurisprudência e antecede a Emenda. Ocorre que, quase sempre, acabamos questionando sobre o valor das normas constitucionais que asseguram direitos e garantias, se o exercício do direito subjetivo pelo cidadão, quando reclamado, torna-se, praticamente, inviável, sem possibilidade da obtenção do resultado almejado. A experiência nos mostra que a insatisfação é sempre um ato anti-social. A indefinição de situações é sempre motivo de angústia e tensão social... Leia o artigo na íntegra, disponibilizado em PDF.

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