De acordo com nova portaria do Ministério da Economia, para ser autorizados, novos pedidos deverão conter análise de impacto financeiro de longo prazo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/06/2020, às 01h25 - Atualizado às 15h24
O ministro da economia, Paulo Guedes, divulgou, por meio de publicação em diário oficial da União, nesta quarta-feira, 24 de junho, mudanças nos critérios para que o órgão autorize a realização de novos concursos públicos em âmbito federal. A instrução normativa 46, de 19 de junho, altera a instrução normativa 2, de 27 de agosto de 2019, que estabelecia os critérios para a autorização de novas seleções.
De acordo com a nova instrução, para que os órgãos tenham suas solicitações de novos concursos autorizadas deverão passar a apresentar um estudo do impacto a longo prazo das despesas de pessoal, "de modo a fortalecer a capacidade institucional e preservar o equilíbrio fiscal no estado".
De acordo com um estudo divulgado pelo Ministério da Economia, a cada novo preenchimento de vagas gera um aumento de despesa obrigatório de caráter continuado na Administração Pública Federal, já que, após o período de estágio probatório, os servidores ganham estabilidade.
Além disso, o governo relata que há estudos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal que demonstram que, em média, os servidores têm permanecido em atividade por um período de 34,2 anos. Enquanto as aposentadorias duram, em média, 24,6 anos.
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A tendência é que esses períodos sejam gradualmente maiores em virtude do aumento na expectativa de vida da população. Deste modo, a despesa com um funcionário público continua na folha de pagamento durante toda a sua vida funcional ativa, passando pelo período de aposentadoria e continua até que o seu último dependente perca o direito à pensão, o que gira em torno de 11 anos. Isto é, em média, são 69,8 anos de comprometimento da União com o servidor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ............................................................................................
.........................................................................................................
IV - a disponibilidade orçamentário-financeira;
V - o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e
VI - a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado."(NR)
"Seção IV
Decisão para fins de autorização do concurso
Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elementos necessários para a tomada de decisão.
Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.
PAULO GUEDES
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