Caso seja aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19
De acordo com o Projeto de Lei 3261/20 (PL), a demissão de profissionais da educação durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus não poderá ser feita por meio de rescisão antecipada ou suspensão do contrato de trabalho.
Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas.
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“No retorno as aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.
O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.
O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local - como disponibilização de álcool em gel e máscaras - para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente.
Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco.
*reprodução Agência Brasil
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