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Concurso PF: avança na Câmara PL que prevê seleção quando carência atingir 5% do pessoal

De acordo com proposta já aprovada no Senado Federal, novo concurso PF (Polícia Federal) poderá ser realizado com maior celeridade

Concurso PF: avança na Câmara PL  que prevê seleção quando carência atingir 5% do pessoal
Concurso PF: servidores da PF: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/02/2025, às 10h45 - Atualizado às 15h05

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A realização de um próximo concurso PF (Polícia Federal) pode começar a tramitar com maior celeridade. Acontece que foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última quinta-feira, 20 de fevereiro, o projeto de lei 607/25, do senador Omar Aziz (PSD AM), que determina que novas seleções poderão ser realizadas sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro de pessoal. A proposta se refere ao projeto de lei do Senado 409/2015, que foi aprovado naquela casa no último dia 10 de fevereiro.

Embora a PF já conte com dois concursos autorizados, um com 1.000 vagas para a área policial, e outro para 192 vagas para cargos administrativos, a eventual aprovação da proposta pode ser importante para a realização de certames posteriores.

Dos concursos autorizados, a publicação dos editais está prevista para ocorrer da seguinte forma:

  • área administrativa - até junho
  • área policial - até agosto

O texto do projeto diz o seguinte:

Altera a Lei nº 9.266, de 15 de março de  1996, e a Lei nº 10.682, de 28 de maio de
2003, para dispor sobre a realização de concursos públicos para a Carreira Policial
Federal e para o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar
    acrescido do seguinte § 3º:
    “Art. 2º .................................................
    § 3º O concurso público para os cargos da Carreira Policial Federal deverá ser realizado quando o número de cargos vagos exceder 5% (cinco por cento) do total de cargos.” (NR)
  • Art. 2º A Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do
    seguinte art. 6º-A:
    “Art. 6º-A. O concurso público para os cargos referidos no art. 2º deverá ser realizado quando o número de cargos vagos exceder 5% (cinco por cento) do total de cargos.”
  • Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2025.

Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal    

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+ Resumo do Concurso PF 2025

PF - Polícia Federal
Vagas: 1000
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial, Agente Policial, Perito Criminal, Delegado
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

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