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Posso prestar concurso público mesmo com o nome sujo?

Quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e ser nomeado para assumir o cargo normalmente

Redação
Publicado em 19/02/2015, às 09h58

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Se antes a palavra de um homem era seu maior bem e sinal de honra, hoje ter o “nome limpo” na praça é o seu equivalente. Quem, por alguma razão, ficou devendo e não pagou encontra dificuldades para fazer negócios e, diz-se, até para procurar emprego. Será que o setor público também dá cartão vermelho para o devedor?

Segundo José Wilson Granjeiro, 45, empresário e professor de direito administrativo e de administração pública, quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e assumir o cargo normalmente."O cadastro é apenas para proteção ao crédito, não ao trabalho. Senão estaria eliminada a possibilidade de uma pessoa com maior dificuldade financeira de participar", complementou Anis Kfouri, 32, advogado e mestre em direito político e econômico.Granjeiro explica que os requisitos básicos para assumir o cargo são os previstos na lei federal nº 8.112 de 1990: ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental, e outros conforme a natureza e a complexidade do cargo, como experiência, por exemplo. “Um requisito não poderá ser exigido em edital que não conste em lei específica”, observou o professor.

Cargos que exigem nome limpo

Há casos em que a natureza do cargo exige o nome “limpo”, caso do funcionário que lida com valores em bancos estatais, por exemplo. De acordo com Granjeiro, o órgão segue o dispositivo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faculta a demissão de bancário que emitir cheques sem fundos.Os órgãos e entidades públicos devem, então, fazer constar no edital que será feita uma investigação social ou de vida pregressa dos aprovados e classificados no concurso. Nesse caso não cabe qualquer recurso. “Porém se um aprovado em concurso público tiver o seu nome inscrito no SPC ou Serasa, o órgão pode contratar a pessoa desde que ela assuma o compromisso de regularizar a pendência em 30 dias”, disse Granjeiro.
Veja também: ação trabalhista pode prejudicar nomeação em concurso?O tema é polêmico! Kfouri defende que a inadimplência não seria justificativa para impedimento da posse mesmo nesta situação. “Uma coisa é ter nome sujo e outra é querer dar um golpe. A responsabilidade criminal pode impedir a posse, porém o caso deve ter tramitado em julgado”, explicou.Se o candidato tiver sua inscrição ou posse negada em razão do registro como devedor, ele deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança no prazo de 30 dias da negativa, requerendo a posse. Não há possibilidade de processo por perdas e danos, mas cabe ação de indenização contra a empresa ou o Serasa quando estes inscrevem, ou “negativam”, um cidadão indevidamente.
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+ Resumo Empregos Nome sujo

Nome sujo
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO‍, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO

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