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Projeto anula decreto de estudo sobre privatização das UBS

O decreto 10.530 permite o Ministério da Economia incluir as UBS no PPI para iniciativa privada poder construir, modernizar ou operar os antigos postos de saúde

Projeto anula decreto de estudo sobre privatização das UBS
Divulgação/SMS São Paulo

Redação
Publicado em 28/10/2020, às 11h09

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Após o governo federal ter publicado na última terça-feira (27) o decreto 10.530, que libera os estudos para incluir as UBS (Unidades Básicas de Saúde) na PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), a deputada Maria do Rosário (PT-RS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 453/20. O PDL tem o objetivo de suspender o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes.

Segundo Maria do Rosário, o governo busca, com a medida, privatizar os postos de saúde comunitários, essenciais para a saúde coletiva e “direito fundamental da população”.

“A gestão privada na saúde, como se sabe, transforma o que é um direito em um privilégio para poucos, aqueles que podem pagar”, afirma Rosário. “A precarização e desmonte do SUS condenará à morte milhares de brasileiros que não podem pagar por um serviço privado”, finaliza a deputada.

Com a inclusão das UBS no PPI, serão realizados estudos com o objetivo de transferir para iniciativa privada a construção, modernização e a operação das UBS dos estados, municípios e Distrito Federal.

Antes conhecidos como postos de saúde, as UBS são a principal porta de entrada do SUS. Elas realizam os procedimentos ligados à da atenção primária, como consultas, atendimento de pequenas urgências, coleta de exames, vacinação e cadastramento dos usuários.

Outros três projetos com o mesmo objetivo foram apresentados pelos deputados  Rogério Correia (PT-MG), Rubens Bueno (Cidadania-PR)  pela bancada do Psol, respectivamente PDLs 454/20,455/20 e 456/20.

Confira o texto do decreto 10.530

O decreto 10.530 dispõe sobre a liberação do Ministério da Economia em abrir estudos para incluir as UBS no programa PPI.

"Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

Decreta:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes"

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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