Projeto de lei foi apresentado na Câmara, com o objetivo de isentar doadoras de leite materno do pagamento de taxas em concurso público
Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 25 de fevereiro, o projeto de lei 662/2025, do deputado Benes Leocádio (União Brasil RS), que visa isentar o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para mulheres doadoras de leite materno. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.
O benefício, caso aprovado, deve valer para concursos do Governo Federal , realizados tanto para os órgãos da administração direta quanto da administração indireta.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar ao menos quatro doações, nos últimos 12 meses da data de inscrição, em instituição pública de saúde.
Veja, a seguir, o texto do projeto:
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (Do Sr. BENES LEOCÁDIO)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar as candidatas que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.
O Congresso Nacional decreta:
III – as candidatas doadoras de leite materno à instituição pública de saúde, desde que comprovem ter feito, nos 12 (doze) meses antecedentes à data da inscrição, no mínimo, 4 (quatro) doações. ............................................................................................(NR)”
Doar leite materno humano é um gesto que salva vidas. O leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Todos os anos aproximadamente 150 mil litros de leite materno humano são coletados, processados e distribuídos aos recém-nascidos de baixo peso, que estão internados em unidades neonatais de todo o Brasil
Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recémnascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado. Os bebês que estão internados e não podem ser amamentados pelas próprias mães têm a chance de receber os benefícios do leite materno com a sua doação. Com ele, a criança se desenvolve com saúde, tem mais chances de recuperação e fica protegida de infecções, diarreias e alergias.
Segundo o Ministério da Saúde, os principais benefícios do leite materno são: protege a criança contra diarreias, infecções respiratórias e alergias; reduz em 13% a mortalidade em crianças menores de 5 anos; reduz risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta.
A Unicef, por sua vez, ressalta que o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter, porque é de fácil digestão e promove um melhor crescimento e desenvolvimento, bem como o protege contra doenças.
Mesmo em ambientes quentes e secos, o leite materno supre as necessidades de líquido de um bebê. Água e outras bebidas não são necessárias até o sexto mês de vida
Nesse contexto, mediante a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, obedecidas certas condicionantes, nosso projeto de lei visa fomentar a doação de leite materno, cujos benefícios nutricionais expusemos acima.
Afinal, segundo o Ministério da Saúde, toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Basta ser saudável, não tomar medicamentos que interfiram na amamentação e seguir as orientações dos órgãos de saúde pública.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido do debate, aprimoramento e aprovação do nosso projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado BENES LEOCÁDIO
Veja, a seguir, o texto do projeto:
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