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Projeto de lei na Câmara isenta doadoras de leite materno de taxas em concurso público

Projeto de lei foi apresentado na Câmara, com o objetivo de isentar doadoras de leite materno do pagamento de taxas em concurso público

Projeto de lei na Câmara isenta doadoras de leite materno de taxas em concurso público
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/02/2025, às 10h32 - Atualizado às 14h50

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Foi apresentado, na Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 25 de fevereiro, o projeto de lei 662/2025, do deputado Benes Leocádio (União Brasil RS), que visa isentar o pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para mulheres doadoras de leite materno. Agora, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.

O benefício, caso aprovado, deve valer para concursos do Governo Federal , realizados tanto para os órgãos da administração direta quanto da administração indireta. 

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar ao menos quatro doações, nos últimos 12 meses da data de inscrição, em instituição pública de saúde.

Veja, a seguir, o texto do projeto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025 (Do Sr. BENES LEOCÁDIO)

Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar as candidatas que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração direta e indireta da União.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
    “Art.1º 

III – as candidatas doadoras de leite materno à instituição pública de saúde, desde que comprovem ter feito, nos 12 (doze) meses antecedentes à data da inscrição, no mínimo, 4 (quatro) doações. ............................................................................................(NR)”

  • Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso Público: veja a justificativa da proposta

Doar leite materno humano é um gesto que salva vidas. O leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão internados e não podem ser amamentados pela própria mãe. Todos os anos aproximadamente 150 mil litros de leite materno humano são coletados, processados e distribuídos aos recém-nascidos de baixo peso, que estão internados em unidades neonatais de todo o Brasil  

Um litro de leite materno doado pode alimentar até 10 recémnascidos por dia. Dependendo do peso do prematuro, 1 ml já é o suficiente para nutri-lo cada vez em que ele for alimentado. Os bebês que estão internados e não podem ser amamentados pelas próprias mães têm a chance de receber os benefícios do leite materno com a sua doação. Com ele, a criança se desenvolve com saúde, tem mais chances de recuperação e fica protegida de infecções, diarreias e alergias.

Segundo o Ministério da Saúde, os principais benefícios do leite materno são: protege a criança contra diarreias, infecções respiratórias e alergias; reduz em 13% a mortalidade em crianças menores de 5 anos; reduz risco de desenvolver hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade na vida adulta.

A Unicef, por sua vez, ressalta que o leite materno é o melhor alimento que um bebê pode ter, porque é de fácil digestão e promove um melhor crescimento e desenvolvimento, bem como o protege contra doenças.

Mesmo em ambientes quentes e secos, o leite materno supre as necessidades de líquido de um bebê. Água e outras bebidas não são necessárias até o sexto mês de vida

Nesse contexto, mediante a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos e empregos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, obedecidas certas condicionantes, nosso projeto de lei visa fomentar a doação de leite materno, cujos benefícios nutricionais expusemos acima.

Afinal, segundo o Ministério da Saúde, toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Basta ser saudável, não tomar medicamentos que interfiram na amamentação e seguir as orientações dos órgãos de saúde pública.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido do debate, aprimoramento e aprovação do nosso projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado BENES LEOCÁDIO

Veja, a seguir, o texto do projeto:

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