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Projeto de lei proíbe demissão de servidores públicos da área de educação durante pandemia

De acordo com projeto de lei na Câmara dos Deputados, servidores da Educação não poderiam ser demitidos a partir de 20 de março

carteira de trabalho
carteira de trabalho - Divulgação

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/06/2020, às 12h29 - Atualizado às 15h09

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3261/2020, apresentado por diversos parlamentares, que veta a demissão de servidores públicos da área de educação durante o período da situação emergencial ocasionada pela pandemia de Covid-19. Desta forma, a proibição, caso a proposta seja aprovada, começará a valer a partir de 20 de março, quando publicado, no calendário, o decreto legislativo 6/2020, que estipula as regras emergenciais para combate à doença. O projeto foi apresentado à mesa diretora no último dia 10 de junho e agora deve passar pelas diversas comissõoes internas, antes de ser votado no plenário da casa.   

De acordo com o documento ficar proibida "a decisão arbitrária, rescisão antecipada ou suspensão do contrato de trabalho, inclusive os temporários, mantida a remuneração  estabelecida anteriormente dos profissionais da educação e das escolas públicas
enquanto durarem as medidas de restrição de mobilidade, isolamento social ou
quarentena de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o estado de
calamidade pública estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020

Para isto, são considerados profissionais da educação e das escolas públicas todos
aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com
funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares, sob
qualquer forma de contratação.

Ainda segundo a medida, as instituições que continuarem com aulas presenciais deverão garantir acesso irrestrito ás condições preventivas de higiene pessoal, incluindo lavagem das mãos, disponibilidade de álcool gel e máscara, além  de medidas de limpeza e higienização nos locais.

De acordo com o artigo 3 do projeto, " os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim considerados pelos atos oficiais, em especial as pessoas maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, que tenham sido submetidos a intervenções cirúrgicas, gestantes, lactantes ou aqueles que fazem tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, terão prioridade na dispensa do trabalho ou no estabelecimento de trabalho remoto

Além disso, os contratos de prestação de serviços a terceiros não serão afetados, ficando vedado a demissão dos trabalhadores contratados, enquanto durarem as medidas de que trata esta lei, mesmo que haja redução de atividades contratadas.

A validade da eventual lei, em caso de aprovação do projeto, contará a partir de 20 de março, até seis meses após o término dos efeitos do decreto de março, abrangendo todoo território nacional

De acordo com a justificativa da proposta, a origem dos recursos para o atendimento a esta lei já estão garantidos pelos recursos que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e pelo auxílio financeiro transferidos a Estados e Municípios no âmbito da lei n°173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.  

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