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Projeto quer anular norma dos concursos feita pelo Ministério da Economia

O projeto de lei é do deputado Mário Heringer (PDT MG), que argumenta que a norma do concurso fere os princípios constitucionais

Deputado Mário Heringer (PDT MG
Deputado Mário Heringer (PDT MG - Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Redação | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 19/11/2019, às 17h10 - Atualizado às 17h57

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 615/19, do deputado Mário Heringer (PDT MG). O documento visa a anular os efeitos da Instrução Normativa editada pelo Ministério da Economia e que define regras gerais para conceder a autorização e o provimento de cargos públicos por meio concurso público.

Pela norma governamental, o candidato com qualificação superior àquela exigida pelo cargo deverá comprovar que sua formação abarque com todos os conhecimentos exigíveis na qualificação inferior apresentada no edital.

O deputado Heringer argumenta que o ato administrativo viola os princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade. Segundo ele, o regime jurídico dos servidores públicos civis da União não permite a discriminação de candidatos que possuam uma qualificação superior a do cargo.

“Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico”, sustenta Heringer.

A proposta está em avaliação nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadani

Regras dos concursos públicos

Em agosto, foram publicadas as instruções normativas do Ministério da Economia que complementam o decreto sobre concursos em vigor desde junho deste ano.

Pelo que consta no texto assinado pelo ministério Paulo Guedes, uma das alterações é que as atividades voluntárias poderão ter aproveitamento como critério de desempate.

Já em relação à mudança proposta pelo deputado, o parágrafo único do artigo 24 mostra que: "O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame".

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