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Reforma Administrativa: Parecer pede exclusão de alguns trechos; Saiba quais

O texto da Reforma Administrativa já está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados

Esplanada dos Ministérios
Esplanada dos Ministérios - Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Redação
Publicado em 24/05/2021, às 12h02

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Nesta segunda-feira (24), o deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da PEC 32 (Proposta de Emenda à Constituição), que trata da Reforma Administrativa, pediu algumas mudanças no texto para admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados. Dentre uma das mudanças, de Matos pede a exclusão de todos os novos princípios da administração pública.

Os princípios da administração pública são a  “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Segundo o parlamentar, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”.

“O conjunto dos servidores do Estado brasileiro, assim como todos os cidadãos, deve ter a confiança nos atos e decisões emanadas da Administração Pública. A eventual admissão das expressões propostas como princípios da Administração Pública levaria a uma excessiva abertura normativa não apenas indesejável, mas prejudicial à estabilidade jurídica e à própria Administração Pública”, defendeu o relator.

O texto de Matos já recomendava a exclusão de dois itens. Um deles proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade mesmo que haja compatibilidade de horários.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

*trechos com reprodução da Agência Câmara

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