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Queiroz sanciona lei que regulamenta concursos no DF

São 10 capítulos, com detalhes sobre inscrições, comissão organizadora, elaboração e aplicação de provas, entre outros. Lei já está em vigor e deve afetar os próximos concursos

Redação
Publicado em 17/10/2012, às 14h20

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Nesta semana, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e publicada no Diário Oficial a lei nº 4.949/2012 - popularmente chamada de Lei Geral dos Concursos. Ela estabelece diretrizes para a elaboração dos certames, pela administração direta, autárquica e funcional, em âmbito estadual.

São 10 capítulos, com detalhes sobre inscrições, comissão organizadora, elaboração e aplicação de provas, entre outros. Um dos destaques é a proibição de concursos que façam somente a formação de cadastro reserva. Além disso, a lei estabelece o prazo mínimo de três meses entre a publicação do edital e a realização das provas.

Fica proibida a realização de duas ou mais provas em um mesmo dia, para diferentes concursos no Estado, para provimento de cargos e empregos públicos de diversas carreiras. Com a anulação ou revogação de qualquer prova do concurso, fica a organizadora obrigada a devolver ao candidato o valor integral da taxa de inscrição.

Os textos dos editais devem ser elaborados de forma a facilitar a compreensão dos candidatos, sempre com informações sobre o órgão, requisitos, atribuições, região de atuação, ramo de trabalho, legislação, vencimentos e quantidade de vagas disponíveis, além de especificar as reservadas às pessoas com deficiência. O valor da inscrição, formas de pagamento e condições de isenção também devem estar claras.

A lei ainda permite o procedimento de inscrições somente via internet, desde que a organização disponibilize computadores, em local de fácil acesso. E ressalta que a taxa deve ser de, no máximo, 5% do valor da remuneração oferecida no cargo.

Quanto ao conteúdo programático, o texto esclarece que a organização não deve indicar obras raras, inéditas ou com edição esgotada. As provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, sem dupla interpretação, e está proibida a repetição de questões cobradas em exames anteriores.

Em vigor

A lei entrou em vigor na ocasião de sua publicação, no dia 16. Portanto, a expectativa é de que ela sirva como base para os próximos editais, previstos para ser lançados em breve no Estado. De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), 300 mil concurseiros devem ser beneficiados com a nova legislação. O documento completo pode ser consultado no arquivo anexo ao lado.

Com informações do GDF

George Corrêa

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