Com reestruturação da carreira, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, salário base dos agentes fiscais de rendas passa a ser de R$ 12,6, podendo chegar a R$ 18 mil com complementos
Quem pretende ingressar no cargo de agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) já conta com um incentivo a mais para se preparar para o novo concurso, previsto para ocorrer ainda este ano. Acontece que o governador Geraldo Alckmin sancionou, no último dia 3 de janeiro, a lei complementar 1.296, que reestrutura a carreira.
A nova lei extingue a classe I do cargo, de forma que os novos servidores já entrem nas condições da antiga classe II. Com isto, passa a ter seis níveis, aumentando a remuneração inicial para ingresso. Desta forma, o salário básico inicial, que era de R$ 9.914,09, agora passa a ser de R$ 12.618,90, podendo chegar a aproximadamente R$ 18 mil, de acordo com complementos e prêmios de produtividade individuais e em grupo.
O cargo já conta com um pedido de autorização de novo concurso na Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP), para o preenchimento de 437 vagas no decorrer de 2017, que aguarda apenas autorização do governador. Para concorrer, basta possuir curso de nível superior em qualquer área.
A solicitação encaminhada pela Sefaz/SP, em maio de 2016, é para que a nomeação dos aprovados possa ser feita até outubro, o que ainda depende do andamento da análise do pedido na Secretaria de Gestão e da consequente autorização governamental.
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Vale ressaltar que, mesmo dentro de um contexto de restrição de novos concursos, a contratação de agentes ficais de rendas tende a ser considerada mais um investimento do que necessariamente um aumento de gastos públicos, uma vez que cabe ao profissional da área a tarefa de intensificar a arrecadação de impostos.
Além disso, para quem pretende ingressar na carreira, a intenção de realizar o certame divulgada com antecedência é considerada essencial, tendo em vista o extenso conteúdo programático exigido.
A lei 1.296, sancionada recentemente pelo governador, além de valorizar a remuneração inicial dos agentes fiscais de rendas, também reestrutura o quadro de servidores da carreira, no sentido de permitir que o aumento salarial não acarrete aumento nas contas públicas. Desta forma, com a nova lei, o quadro total de servidores, que era de 4.750 fiscais, agora passa a ser de 3.500.
De acordo com o último levantamento funcional, divulgado em abril de 2016, a pasta já contava com um total de 1.217 postos não preenchidos. Com isto, mesmo com a redução do quadro total, o número de postos solicitado para o novo concurso tende a ser mantido, uma vez que ainda é bastante inferior ao total de vagas em aberto.
A nova lei também prevê que a atualização do valor da quota utilizada como base para determinar as parcelas de remuneração do cargo seja feita pelo índice de variação nominal da arrecadação e não mais pelo variação real da arrecadação.
“A proposta contém soluções realistas, viáveis e sustentáveis ao longo prazo, inserida no contexto econômico atual e na realidade da arrecadação do estado e não deverá comprometer o equilíbrio fiscal, ficando, dessa forma, em consonância com as prescrições legais pertinentes, condição imprescindível para sua aprovação”, disse o secretário da fazenda, Hélcio Tokeshi, no projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro, que culminou na nova lei.
Com a nova estrutura, a carreira agora fica composta de seis níveis. Além do inicial de R$ 12.618,90, as remunerações agora passam a ser de R$ 13.069,58 no nível II, R$ 13.520,25 no III; R$ 14.241,33 no IV, R$ 14.962,41 no V e R$ 15.683,49 no VI, fora os complementos, de acordo com a arrecadação.
SEFAZ
Vagas: 435
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Agente fiscal de rendas
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 9914,00
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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