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Terceirização irrestrita não deve afetar concursos

As contratações por meio de concursos no serviço público estão garantidas desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal

Leandro Cesaroni
Publicado em 23/03/2017, às 16h16

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A efervescência política pela qual o Brasil tem passado, somada à facilidade proporcionada pela internet – especialmente pelas redes sociais – de disseminar informações, tem contribuído para que surjam boatos dos mais diversos tipos toda vez que o Governo anuncia uma nova medida de grande impacto.
E não foi diferente na última quarta-feira (22), quando a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.302/98, que prevê a liberação da terceirização irrestrita no país – hoje, as terceirizações são admitidas somente como atividade-meio, e nunca como atividade-fim de uma empresa ou órgão público (uma fábrica de automóveis, por exemplo, não pode terceirizar o trabalho de sua linha de produção, mas sim o de serviços que não estão ligados a seu produto final, como os de limpeza e segurança).
A aprovação da proposta, que agora seguirá direto para sanção do presidente Michel Temer, seu grande defensor, imediatamente infestou a internet com previsões de toda natureza, mas todas elas convergindo a um único e ameaçador desfecho: a precarização da mão de obra no país.
De fato, é provável que muitas dessas previsões se confirmem, mas uma delas está fatalmente fadada ao fracasso: a de que, com terceirizações irrestritas, os concursos públicos vão acabar. E é justamente o termo “irrestritas”, levado ao pé da letra, que induz as pessoas a fortalecerem boatos como esse.
Com a sanção do projeto pelo presidente, as terceirizações estarão liberadas, irrestritamente, na iniciativa privada. Não há nenhum tópico que especifique que a terceirização poderá ser aplicada, de forma generalizada, no serviço público. E isso se dá por um motivo óbvio: a Constituição Federal já estabelece que no funcionalismo público as contratações obrigatoriamente têm que ser feitas por meio de concursos.
No pior dos cenários, presenciaríamos uma redução de concursos em empresas públicas, como Correios e Petrobras, por exemplo, que teriam boa parte do seu quadro de pessoal ocupada por novos funcionários terceirizados. Entretanto, não há a menor possibilidade de que essa transformação atinja carreiras como as de técnico judiciário, auditor-fiscal, policial federal, policial militar, juiz, entre tantas outras que estão ligadas à atividade-fim de seus respectivos órgãos.
Por isso, se em algum momento você chegou a pensar que os concursos pudessem de fato chegar ao fim, não há motivos para se preocupar, pois um absurdo como esse não pode ser viabilizado por nenhum dispositivo constante no texto da proposta - da forma como ele está já foi o suficiente para que juízes e magistrados de todo o país ameaçassem se colocar contra a reforma, o que, em breve, deve acabar culminando em uma ação concentrada dentro do próprio Supremo Tribunal Federal, onde o projeto pode ser, novamente, engavetado.
Assistiremos aos próximos capítulos desse embate apreensivos e receosos com o futuro da mão de obra no país, mas ao menos tranquilos com relação à permanência dos concursos públicos, garantida desde 1988 pela sempre inabalável Constituição Federal.
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