Trabalho análogo a escravidão é crime conforme a Lei 10.803/2003, artigo 149. Aprenda a identificar os sinais e como denunciar
Após o resgate de mais de 200 trabalhadores em situação análoga a escravidão em fevereiro, na cidade de Bento Gonçalves/RS, em uma operação em conjunta da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acendeu o alerta de como é importante ficar atento aos sinais de trabalho escravo e a exploração.
O trabalho análogo a escravidão é crime conforme a Lei 10.803/2003, artigo 149. É considerado trabalho escravo a exploração de trabalhadores em situações degradantes e que violem os direitos humanos. Alguns sinais podem incluir:
Outros sinais servem de alerta, como ausência de registro na carteira de trabalho, alojamentos precários, falta de equipamentos de segurança e condições insalubres.
Caso você tenha conhecimento ou desconfie que alguém está sob condições de trabalho análogo a escravidão ou acredite que seja uma vítima, é importante denunciar. Recentemente, o Governo Federal anunciou o Disque 100 como um canal seguro para denúncias.
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O canal pode ser usado por ligações, WhatsApp, Telegram, aplicativo Direitos Humanos Brasil e site. O Disque 100 funciona de forma gratuita, anônima e com atendimento por via Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Trabalhadoras domésticas que se encontram em situação de vulnerabilidade e isolamento também devem usar o Disque 100 para realizar denúncias.
Além disso, desde 2020 é possível realizar denúncias na plataforma digital, Sistema Ipê, criada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência.
O código prevê uma reclusão de dois a oito anos, além de uma multa e pena correspondente à violência cometida para pessoas que cometeram crimes análogos a escravidão.
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