O presidente vetou a inclusão de categorias como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia
Nesta sexta-feira (15), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos o PL 873/2020 (Projeto de Lei), que amplia a faixa de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com o documento, o pagamento está autorizado para mães menores de 18 anos.
O governo vetou a ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de praia.
Na justificava para barrar as alterações, o governo alega que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas públicas.
Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
"A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede, por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o governo em mensagem encaminhada ao Congresso.
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios:
“A propositura legislativa, ao permitir a cumulatividade do auxílio emergencial com o benefício do Programa Bolsa Família, gera insegurança jurídica por ser incongruente e incompatível com a redação do mesmo diploma, a qual dispõe que, entre o auxílio emergencial e o benefício do Programa Bolsa Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”, argumenta o governo.
O beneficiário do auxílio emergencial deverá pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil), conforme determina a lei publicada nesta sexta-feira (15).
A norma também deixa claro que bancos e instituições financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
*reprodução Agência Senado
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