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Como calcular e solicitar o seguro-desemprego em 2024

Saiba quais são os novos valores do seguro-desemprego, quem tem direito, como fazer o cálculo e como solicitar o benefício em 2024

Como calcular e solicitar o seguro-desemprego em 2024
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/01/2024, às 22h09

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Se você foi demitido sem justa causa, saiba que tem direito a receber o seguro-desemprego, um benefício que ajuda a manter sua renda enquanto busca uma nova oportunidade de trabalho.

Mas você sabe quais são os novos valores do seguro-desemprego em 2024? E como fazer o cálculo e a solicitação do benefício? Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

Novos valores do seguro-desemprego em 2024

O seguro-desemprego é um benefício que varia de acordo com o salário médio que o trabalhador recebia antes da demissão. Em 2024, os valores vão de R$ 1.412 a R$ 2.313,74.

Esses valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passaram a valer na última quinta-feira (11).

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024

Para fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2024, você precisa saber qual foi o seu salário médio nos últimos três meses anteriores à demissão. Para isso, basta somar os valores e dividir por três.

Depois, você deve consultar a tabela do seguro-desemprego para 2024, que segue as seguintes regras:

  • Se o salário médio foi até R$ 2.041,39, multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Se o salário médio foi de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Se o salário médio foi acima de R$ 3.402,65, o valor será invariável de R$ 2.313,74.

Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024

Têm direito ao seguro-desemprego em 2024 os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quanto tempo dura o seguro-desemprego em 2024

O número de parcelas do seguro-desemprego em 2024 é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2024

O seguro-desemprego em 2024 pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais documentos apresentar para solicitar o seguro-desemprego em 2024

Para solicitar o seguro-desemprego em 2024, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
  • Número do CPF.

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