Saiba tudo sobre as responsabilidades do empregador nas vagas temporárias de fim de ano e garanta seus direitos trabalhistas!
Com a chegada do fim de ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para atender ao aumento de demanda das festas de Natal e Ano Novo. Segundo a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, só no estado de São Paulo, mais de 38 mil vagas serão preenchidas para suprir as vendas dessa época.
O contrato de trabalho temporário possui regulamentação específica que assegura ao trabalhador muitos dos direitos dos empregados efetivos. Ele deve ser formalizado por escrito, incluindo a justificativa para a necessidade de substituição transitória de pessoal ou demanda complementar de serviços.
O prazo máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
De acordo com a advogada Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, "mesmo sem vínculo permanente, a empresa contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o recolhimento das contribuições para a previdência durante todo o contrato". Isso significa que o empregador deve garantir benefícios como FGTS, aposentadoria e seguro contra acidentes de trabalho.
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Além disso, a empresa deve oferecer ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho que aos empregados permanentes, incluindo segurança, higiene, alimentação e atendimento médico.
O trabalhador temporário tem direito a:
O contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário, e ele só pode ser recontratado pela mesma empresa após um intervalo de 90 dias.
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Se o empregador não cumprir as obrigações, pode transformar a relação de trabalho temporária em uma relação de trabalho por tempo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os benefícios de um empregado efetivo.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
O FGTS deve ser recolhido durante todo o contrato, e o trabalhador temporário pode sacar 100% do valor ao final do contrato. No entanto, se o contrato for rescindido antes do prazo, o trabalhador não terá direito à multa do FGTS, que é devida apenas em casos de rescisão sem justa causa.
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