Conheça os mitos e verdades sobre os direitos e deveres dos estagiários, segundo a Lei de Estágio (11.788/2008), e entenda melhor a relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas
A relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas é regida pela Lei de Estágio (11.788/2008). No entanto, muitas questões importantes não estão claramente contempladas na legislação, gerando incertezas nas contratações de estudantes.
Para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, o JC Concursos conversou Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, para responder a questões de mitos e verdades sobre a vida dos estagiários.
Geralmente, empresas com programas de estágio bem estruturados costumam ter um plano de bolsa-auxílio de um valor no primeiro ano de contratação e atualizá-lo no ano seguinte. No entanto, a legislação em si não prevê reajuste e as empresas podem manter o mesmo valor da bolsa durante todo o período do estágio.
O termo demissão presume uma série de procedimentos comuns aos funcionários em regime CLT, como necessidade de aviso prévio e acesso ao fundo de garantia e ao seguro desemprego. Durante um programa de estágio, um supervisor ou líder pode sim encerrar o contrato a qualquer momento, mas isto caracteriza uma rescisão de contrato.
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Estagiários podem sim trabalhar remotamente. Contudo, é essencial que esta modalidade esteja claramente estipulada no contrato de estágio e, independentemente do local de trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada.
Este é outro fator que não está especificamente detalhado na lei de estágio, por isso, é importante que as empresas tenham políticas internas sólidas e específicas para estagiários.
A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT no que tange à saúde e segurança no trabalho.
O termo de compromisso de estágio é obrigatório por lei e deve detalhar a jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e a concessão de benefícios como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais.
A lei estabelece que nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante.
As empresas que optam por contratar estagiários devem ter clareza sobre a Lei do Estágio, bem como compreender que a função do estágio é proporcionar ao estudante a oportunidade de complementar sua formação acadêmica com experiência prática na área de estudo.
São obrigatórios por lei a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o seguro de vida. É claro que a empresa pode acrescentar benefícios não previstos em lei, e é muito comum que façam isso.
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