Desde as 8h desta segunda-feira (17 de março), contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo se estende até as 23h59 de 30 de maio, e o programa gerador está disponível desde a última quinta-feira (13).
A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 7% em relação a 2024.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade inclui:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aluguéis, aposentadorias).
- Contribuintes com receita bruta rural superior a R$ 169.440.
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos (ações, mercadorias, futuros) ou obteve lucro em operações na bolsa.
- Proprietários de bens acima de R$ 800 mil.
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram até 31 de dezembro.
- Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, exceto se se enquadrar em outros critérios.
Mudanças em 2025
Este ano, destacam-se:
- Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril, dependendo do envio de dados por terceiros (como empregadores e serviços médicos).
- Obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos).
- Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
Como declarar e multas por atraso
As opções incluem:
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda" (exige autenticação Gov.br nível prata ou ouro).
- Plataforma online ou programa gerador no computador.
- Quem perder o prazo pagará multa de 1% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74) ou 20%, prevalecendo o maior valor.
Restituições: datas e prioridades
As restituições serão liberadas em cinco lotes, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. A ordem de prioridade é:
- Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
- Professores com maior renda no magistério.
- Quem usou declaração pré-preenchida e Pix.
Deduções importantes
Até R$ 2.275,08 por dependente (CPF ativo obrigatório).
- Até R$ 3.561,60 em despesas educacionais.
- Sem limite para gastos médicos e hospitalares (com comprovantes).
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