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Declaração do IR 2025: Prazo começa nesta segunda; veja quem precisa declarar e novidades

A Receita Federal inicia o prazo para envio da declaração do IR 2025. Confira as regras, quem é obrigado a declarar, prazos de restituição e as mudanças deste ano

Declaração do IR 2025: Prazo começa nesta segunda; veja quem precisa declarar e novidades
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/03/2025, às 08h47

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Desde as 8h desta segunda-feira (17 de março), contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo se estende até as 23h59 de 30 de maio, e o programa gerador está disponível desde a última quinta-feira (13). 

A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 7% em relação a 2024.

Quem precisa declarar?

A obrigatoriedade inclui:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (salários, aluguéis, aposentadorias).
  • Contribuintes com receita bruta rural superior a R$ 169.440.
  • Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos (ações, mercadorias, futuros) ou obteve lucro em operações na bolsa.
  • Proprietários de bens acima de R$ 800 mil.
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram até 31 de dezembro.
  • Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está dispensado, exceto se se enquadrar em outros critérios.

Mudanças em 2025

Este ano, destacam-se:

  • Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril, dependendo do envio de dados por terceiros (como empregadores e serviços médicos).
  • Obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos).
  • Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.

Como declarar e multas por atraso

As opções incluem:

  • Aplicativo "Meu Imposto de Renda" (exige autenticação Gov.br nível prata ou ouro).
  • Plataforma online ou programa gerador no computador.
  • Quem perder o prazo pagará multa de 1% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74) ou 20%, prevalecendo o maior valor.

Restituições: datas e prioridades

As restituições serão liberadas em cinco lotes, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro. A ordem de prioridade é:

  • Idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves.
  • Professores com maior renda no magistério.
  • Quem usou declaração pré-preenchida e Pix.

Deduções importantes

Até R$ 2.275,08 por dependente (CPF ativo obrigatório).

  • Até R$ 3.561,60 em despesas educacionais.
  • Sem limite para gastos médicos e hospitalares (com comprovantes).

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