MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Direitos do trabalhador CLT: veja se recebeu TODOS os pagamentos e benefícios de 2022

Confira TODOS os direitos e benefícios que trabalhadores CLT possuem direito

Fto da carteira de trabalho física e digital
Fto da carteira de trabalho física e digital - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/12/2022, às 10h37 - Atualizado às 10h42

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O ano está acabando e por isso é importante ressaltar quais são os benefícios e pagamentos que todo trabalhador que está sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deve receber ou deveria ter recebido ao longo de 2022, como férias e o 13º salário, que precisa ter a segunda parcela paga até o próximo dia 20 deste mês.

Confira quais benefícios todo profissional CLT deve receber

Carteira assinada
De acordo com a CLT, o empregador tem até 48 horas após a contratação para assinar a Carteira de Trabalho e a Previdência Social (CTPS). Além disso, é preciso que seja anotado a função que vai ser executada, salário e o dia que o empregado foi admitido na empresa.

A assinatura é obrigatória, exceto em caso de estágio ou contratação de prestadores de serviços. Caso a carteira não seja assinada pode gerar multas ou processos trabalhistas.

Salário
O salário deve ser pago até no máximo o quinto dia útil de todo mês. Caso não seja recebido o salário, o empregador pode ser penalizado legalmente.

Férias
Com 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a férias. Além disso, esse descanso deve ser remunerado. Além disso, as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que o funcionário e a empresa entrem em acordo. Ressaltando que esse período não pode ser inferior a 14 dias.

Outro fator que é importante lembrar é sobre o 1/3 das férias. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, é assegurado ao trabalhador o direito de férias anuais com o acréscimo de um terço do salário normal.

Vale-transporte
É obrigação do empregador fornecer ajuda para que o trabalhador se desloque de sua residência até ao local do trabalho através do vale-transporte. Esse valor pode descontar até 6% do salário.

FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. É voltado para a seguridade social do profissional. Todo mês, o empregador deve fazer um depósito de 8% do valor do salário para o FGTS.

Esse benefício é garantido pela Lei nº8.036/90 e funciona como uma poupança para o colaborador, que pode sacar esse dinheiro em situações determinadas, como demissão sem justa causa, término de contrato ou por doenças graves, como câncer ou AIDS.

INSS
A contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é para garantir o bem-estar do profissional através da manutenção do salário em caso de afastamento temporário, doença, acidente de trabalho ou outra situação que não o permita trabalhar.

Abono salarial
Toda pessoa que esteja sob o regime CLT e receba até dois salários-mínimos tem direito ao saque do abono salarial, que é conhecido como PIS/Pasep. Lembrando que funcionários de empresas privadas é o PIS e para funcionários públicos é o Pasep.

Para poder receber esse benefício é preciso ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior e o pagamento é feito de forma proporcional ao período que foi trabalhado.

Descanso Semanal Remunerado

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido a todas as pessoas que trabalham com carteira assinada. É preciso que ao menos tenha uma folga semanal remunerada. Normalmente este dia de descanso é concedido aos domingos.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é para ajudar as necessidades financeiras enquanto o profissional está sem trabalhar e em procura de uma nova vaga no mercado de trabalho. Este benefício é destinado para pessoas que foram demitidas sem justa causa. Caso o profissional tenha pedido demissão ou tenha sido demitido com justa causa não tem direito ao seguro.

Aviso prévio

Independente de qual parte deseje rescindir o contrato, é preciso que seja dado um aviso prévio. Porém, quando é a empresa que deseja desligar o funcionário sem justa causa e de forma imediata, o empregador tem que pagar uma parcela que corresponda ao período da dispensa.

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.