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Última parcela do 13º salário será paga até a próxima semana. Veja prazos legais

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima terça-feira (20); saiba todos os detalhes

Mãos segurando notas de R$ 50 e R$ 10
Mãos segurando notas de R$ 50 e R$ 10 - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/12/2022, às 10h29 - Atualizado às 10h36

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A primeira parcela do 13º salário foi paga até o último dia 30 de novembro. Conforme a legislação, profissionais que possuem carteira assinada devem receber a segunda parcela até a próxima terça-feira, dia 20.

Além de trabalhadores com carteira assinada, pessoas que exerceram algum trabalho ao longo do ano também possuem o direito de receber o 13º salário. Trabalhadores temporários ou pessoas que tiveram licença maternidade ou médica também devem receber a gratificação.

Não recebi a primeira, o que fazer?

Caso o profissional não tenha recebido a primeira parcela do 13º, o funcionário deve procurar o departamento de recursos humanos (RH) ou financeiro da empresa e notificar sobre a situação. Caso não seja feito o pagamento, o trabalhador tem o direito de fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria.

Porém, caso tenha sido feito um pedido para adiantamento da parcela para as férias, o trabalhador terá direito apenas de receber a segunda parcela, que deve ser feita até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário é feito considerando o salário bruto, sem adiantamentos ou deduções. É feito com base na remuneração total, ou seja, incluindo horas extras, adicionais de periculosidade, comissões, gorjetas e insalubridade.

Então é dividido o salário mensal total por dose e depois é multiplicado o resultado pela quantidade de meses que foi trabalhado. Por exemplo, se foi trabalhado apenas seis meses, o trabalhador irá receber apenas metade do valor.

Na primeira parcela, é recebido 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela, é deduzido o Imposto de Renda e o INSS.

Caso o profissional tenha ficado afastado por causa da licença médica, a empresa terá que pagar o valor proporcional ao tempo que foi trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS será responsável pelo restante do pagamento. Caso o trabalho tenha ficado com atestado durante todo o ano, o 13º tem que ser pago integralmente pelo INSS.

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