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Esclareça suas principais dúvidas sobre estágio

Tire as principais dúvidas sobre a Lei do Estágio (11.788/08), que está em vigor desde 2008, criada para protegar os estagiários

Tire suas principais dúvidas sobre a Lei de Estágio (11.788/08)
Tire suas principais dúvidas sobre a Lei de Estágio (11.788/08) - Freepik
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/11/2022, às 09h53 - Atualizado às 09h58

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A Lei do Estágio (11.788/08) está em vigor desde 2008, criada para proteger e ajudar na contratação de estagiários em empresas e auxiliar no aprendizado e inserção de estudantes no mercado de trabalho. A lei específica sobre bolsa-auxílio, férias, vale-transporte, seguro de vida e horários a serem cumpridos em relação ao estudante e a empresa para qual foi contratado.

Confira as principais dúvidas sobre a Lei do Estágio

Quem pode estagiar?
Para ser contratado como estagiário, o estudante precisa ter mais de 16 anos e estar matriculado em alguma instituição de Ensino Fundamental II (nos últimos anos), Ensino Médio, Educação Especial ou em algum curso de Educação Superior, como bacharelado, licenciatura ou algum curso tecnólogo. Estudantes de cursos técnicos ou de pós-graduação como especialização, mestrado ou doutorado também podem ser contratados como estagiários.

Quantas horas o estágio deve ter?
A carga horária de estágio é diferente de pessoas com carteira assinada. As horas variam entre 4h diárias (20h semanais) a 6h diárias (30h semanais). Porém, em alguns cursos que exigem teoria e prática e são dispensados de matérias presenciais, podem estagiar 40h semanais.

Lembrando que o estágio pode ter duração máxima de 2 anos.

Como ficam os benefícios e remuneração?
Todo estágio que não é obrigatório precisa receber remuneração através da bolsa-auxílio. A lei não impõe limites no valor que deve ser pago.

Sobre os benefícios, em estágio não obrigatório, a empresa precisa oferecer um vale-transporte para que o estudante possa se deslocar. A lei também permite que a empresa ofereça outros benefícios como vale-refeição.

Férias do estagiário
Quando o estágio completa um ano, o estagiário tem direito a 30 dias de férias com remuneração, de preferência durante as férias escolares. Caso o contrato dure menos de um ano, o recesso deve ser proporcional aos dias trabalhados.
Porém, a lei não exige que os estagiários que receberem férias recebam ⅓ da bolsa-auxílio, como acontece em trabalhadores com carteira assinada.

Experiência pode ser exigida?
Não! Quando a empresa exige experiência, já está indo contra a Lei do Estágio, que tem como principal objetivo o aprendizado do jovem. Além disso, pedir por experiência pode ser considerado uma maneira de contratar um profissional com experiência pagando menos.

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