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Medida provisória que regulamenta trabalho remoto é publicada

O objetivo das novas regras é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia de Covid-19

Medida provisória para trabalho remoto
Medida provisória para trabalho remoto - Divulgação

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/03/2022, às 09h47 - Atualizado às 09h52

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Atenção trabalhadores! A nova medida provisória regulamenta as regras para o trabalho em home office foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 28. De acordo com o Governo Federal, o objetivo das novas regras é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

Vale lembrar que medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, contudo, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.

A nova MP prevê a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, além da possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Também está incluída na medida provisória que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa; no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada; o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; entre outras regulamentações. Confira todos os detalhes da medida provisória 1.108 clicando aqui.

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