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Nova regra não vale para contratações de final de ano

Portaria do Ministério do Trabalho ampliou para até nove meses a duração dos contratos, mas há regras específicas

Renan Abbade
Publicado em 08/09/2014, às 11h47

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Com a publicação da Portaria nº 789/2014, no dia 3 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ampliou o contrato de trabalho temporário para até nove meses. Antes, por lei, o prazo máximo permitido era de até seis meses. A nova regra, porém, só é válida quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente. Portanto, não pode ser aplicada nos contratos firmados para suprir o acréscimo extraordinário de serviços, situação comum no período que antecede datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), explica que os contratos firmados para o final do ano no geral seguirão as regras anteriores à Portaria 789. “A indústria e o comércio contratam trabalhadores temporários devido ao aumento da produção e do consumo, principalmente após o pagamento do 13º salário. E para essa situação o prazo permitido por lei continua sendo três meses, prorrogáveis por outros três meses após aprovação do MTE”.

O MTE ainda precisa ser acionado, pelo menos cinco dias antes do término do contrato, para autorizar a extensão do acordo nos dois casos: substituição transitória de mão de obra ou acréscimo extraordinário de serviços. “A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se a justificativa que motivou a contratação permanecer. Por exemplo, licença médica de funcionário permanente”, completa Joelma.

No Brasil, o trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6.019/74. O contrato é firmado entre uma empresa autorizada pelo MTE e o trabalhador, que tem os mesmos direitos do funcionário efetivo: salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, férias e 13º salário proporcionais e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

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