MEIs do comércio, indústria e transporte devem seguir novas regras para emissão de notas fiscais a partir desta terça-feira (1º). Veja o que muda
A partir desta terça-feira (1º), Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte precisam se adequar às novas regras para emissão de notas fiscais eletrônicas.
As mudanças, implementadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, afetam a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A alteração mais relevante é a obrigatoriedade do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para os MEIs. Antes, esses profissionais utilizavam o CRT 1, que é voltado para empresas do Simples Nacional. Agora, nos estados onde a validação já foi implementada — como São Paulo —, a falta ou preenchimento incorreto desse código pode levar à rejeição da nota fiscal.
Além do CRT 4, houve uma atualização na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que identifica a natureza da transação. Para os MEIs, alguns dos códigos mais importantes incluem:
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Já para operações relacionadas ao comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, foram autorizados códigos específicos, como 1501, 2501, 5501 e 6501.
Para evitar problemas na emissão das notas fiscais, os MEIs devem garantir que suas notas incluam corretamente:
A Secretaria da Fazenda informou que a verificação da rejeição 481 — referente ao preenchimento do CRT 4 — pode ser aplicada opcionalmente pelos estados. Em São Paulo, essa exigência já é obrigatória.
As mudanças fazem parte da Nota Técnica 2024.001 e têm como objetivo padronizar o regime tributário dos MEIs em todo o país. Dessa forma, os empreendedores devem se atentar às novas regras para evitar rejeições e manter suas atividades dentro da legalidade.
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