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Posso trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo? Veja regras do trabalho CLT

Confira o que a CLT fala sobre ter dois empregos formais e também como fica a contribuição para o INSS e aposentadoria

Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/02/2023, às 09h51 - Atualizado às 10h00

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Devido a muitas inseguranças na economia, muitas pessoas procuram formam de conseguir uma renda extra independente da época do ano, até mesmo procurando um segundo emprego. Porém, fica uma dúvida na cabeça de muitos profissionais, se é possível ter dois trabalhos formais ao mesmo tempo. Tire suas principais dúvidas sobre a questão no JC Concursos.

É possível ter dois empregos na CLT?

A resposta é sim! É possível ter dois empregados com carteira assinada ao mesmo tempo. Não há nada na lei que impeça um profissional de ter dois trabalhos de forma simultânea. Porém, é necessário analisar os contratos antes de dar esse passo, já que algumas empresas não permitam que o trabalhador preste serviços para outra empresa enquanto estiver trabalhando.

Desta forma, verifique o contrato antes de assiná-lo para que você não seja prejudicado no futuro. Existem outros pontos que é necessário verificar, como:

  • Cláusula de exclusividade: contratos que possuem esse ponto impedem que o profissional assine contrato com outras empresas de forma simultânea, impedindo que o trabalhador tenha dois trabalhados com a carteira assinada. 
  • Segredo da empresa: caso o funcionário viole esse termo, pode causar uma demissão por justa causa. Isso porque o colaborador pode acabar colocando em risco informações sigilosas e importantes da empresa. 
  • Horário: a maioria das empresas cobra uma carga horária de 8 horas diárias, o que pode dificultar a manutenção de dois trabalhados ao mesmo tempo, já que isso pode causar um conflito na agenda. Além que isso pode causar problemas em ambos os trabalhos, como faltas e atrasos.
  • Queda no desempenho: dependendo do tipo de trabalho, pode acontecer uma queda no desempenho e produtividade, por cansaço ou acúmulo de atividades a ser realizado. Trazendo prejuízos que às vezes não podem valer tanto a pena. 

Outro ponto importante é em relação à aposentadoria e as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já que serão dois empregos, serão duas contribuições. 

Os trabalhados com CLT contam como duas contribuições para o INSS, fazendo com que a aposentadoria possa, sim, ser maior. Porém, existe uma limitação no valor a ser pago para o instituto. O teto também sofre reajustes anualmente de acordo com o salário mínimo vigente. Caso a contribuição passe do valor do teto, será válido apenas uma contribuição previdenciária. 

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