A Receita Federal desmente boatos sobre cobrança de imposto por transferências via Pix e cartão de crédito, esclarecendo novas regras de fiscalização financeira
Nos últimos dias, circularam nas redes sociais informações falsas sobre a cobrança de impostos para transferências digitais via Pix e cartão de crédito. Em resposta, a Receita Federal emitiu um comunicado esclarecendo que o reforço na fiscalização dessas transações não implica na criação de novos impostos.
Desde 1º de janeiro, novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras estão em vigor. A principal mudança é a extensão do monitoramento para incluir transferências via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além das transações Pix, esses limites também se aplicam a operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Essas instituições devem notificar a Receita sobre operações que ultrapassem esses valores mensais.
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização visa oferecer melhores serviços à sociedade. Os valores fiscalizados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
O comunicado também esclarece que a modernização da fiscalização inclui novos tipos de instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais. No caso dos cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, foi substituída por um módulo dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
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A Receita Federal garantiu que o reforço na fiscalização respeitará as leis de sigilo bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, permitindo oferecer melhores serviços à sociedade.
A e-Financeira não identifica o destinatário das transferências via Pix ou TED. O sistema soma todos os valores que saem da conta, incluindo saques. Se o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica for ultrapassado, a instituição financeira informará a Receita Federal. Em relação aos valores que entram na conta, a e-Financeira contabiliza as entradas sem individualizar a modalidade de transferência.
As instituições financeiras enviarão relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações do primeiro semestre devem ser prestadas até o último dia útil de agosto, e os dados do segundo semestre até o último dia útil de fevereiro, permitindo a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em março.
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