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Sindicatos vão recorrer de decisão do TST sobre Reforma Trabalhista; confira

Sindicatos de trabalhadores vão recorrer da decisão do TST que aplica a reforma trabalhista a contratos antigos. Entenda os impactos e próximos passos!

Sindicatos vão recorrer de decisão do TST sobre Reforma Trabalhista; confira
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/11/2024, às 12h29

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Os sindicatos de trabalhadores anunciaram que vão recorrer da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada na última segunda-feira (25), que determina a aplicação da reforma trabalhista, aprovada em 2017, a contratos que estavam em vigor antes da nova lei. 

A decisão do TST estabelece que as empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela reforma, como o pagamento de horas in itinere, mesmo para contratos firmados antes de 2017.

A decisão do TST confirma que a reforma trabalhista deve ser aplicada de forma imediata a todos os contratos de trabalho, independentemente de quando foram firmados. Isso significa que benefícios como o pagamento de horas pelo deslocamento até o local de trabalho não precisam ser mantidos pelas empresas.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) criticou a decisão, afirmando que ela retira direitos dos empregados. O advogado da CUT, Ricardo Carneiro, destacou que o julgamento evidencia a falácia de que a reforma trabalhista não retiraria direitos dos trabalhadores. Ele também afirmou que a decisão ofende normas legais, constitucionais e pactos internacionais ratificados pelo Brasil.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, abriu divergência, argumentando que os contratos firmados antes da reforma deveriam seguir as regras vigentes na época da celebração. Outros ministros que seguiram essa linha de pensamento incluem Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão, Alberto Balazeiro, Kátia Arruda, Delaíde Miranda Arantes, Maria Helena Mallmann e Liana Chaib.

Os sindicatos planejam questionar a decisão no próprio TST, buscando reverter a aplicação imediata da reforma trabalhista a contratos antigos. A decisão atual deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

*com informações da Agência Brasil

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