Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda, a tabela progressiva do IR permanece congelada em 2025. Saiba mais sobre as mudanças e o impacto para os contribuintes
Em 2025, a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) permanecerá congelada, uma vez que a reforma do IR ainda não foi aprovada. A proposta de reforma, que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, mantém a tabela sem alterações, impactando diretamente os contribuintes que ganham mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos.
No final de novembro, o governo havia anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em contrapartida, seria introduzida uma alíquota de aproximadamente 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, visando compensar o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
Inicialmente, a proposta deveria tramitar junto ao pacote de corte de gastos aprovado no final de dezembro, mas foi adiada para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, "inconsistências" nos modelos estatísticos da Receita Federal levaram à revisão dos cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.
A faixa de isenção da tabela progressiva foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do IR.
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Atualmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
*com informações da Agência Brasil
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