Hoje, dia 30 de novembro, é o último dia possível para o pagamento da primeira parcela do 13º salário
Encerra nesta quarta-feira, 30, o prazo para que empresas paguem a primeira parcela do 13º aos trabalhadores que possuem carteira assinada. O valor pago deve ser de no mínimo 50% do valor que o trabalho possui direito. A segunda parcela tem como último dia 20 de dezembro. É possível que o empregador pague o 13º em uma única parcela.
Quem tem direito?
Todo profissional que possuir a carteira de trabalho assinada possui o direito de receber o equivalente a um mês de salário extra caso tenha trabalhado durante o ano inteiro na empresa. Em casos que o funcionário não tenha trabalhado os 12 meses, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.
Como é calculado o valor?
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O cálculo é sempre proporcional a quanto tempo a pessoa trabalhou na empresa. Se foram 12 meses trabalhados, o valor é o equivalente a um mês de salário. Se foram seis meses, é metade desse valor. Para receber a quantia mínima, é preciso que o funcionário tenha ficado no mínimo 15 dias com a carteira assinada dentro daquela empresa.
É preciso declarar o 13º ao imposto de renda?
Sim, é preciso declarar.
Lembrando que o empregador deve calcular 1/12 do salário do funcionário todo mês, depois deve multiplicar o resultado pelo total de meses trabalhados durante o ano. A primeira parcela do 13º não tem desconto e pode ser calculada pela metade do último salário que foi recebido, normalmente é o do mês de novembro.
Caso o empregado tenha tido aumento, é preciso ser considerado a maior remuneração. Outros valores como horas extras, adicionais noturnos e comissões também devem ser somadas nesse cálculo.
Já a segunda parcela tem o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e do Imposto de Renda. Para chegar ao resultado, é usado o último salário bruto que foi recebido ou o proporcional dos meses que foram trabalhados.
O desconto do INSS tem que seguir as regras da tabela progressiva, que depende da remuneração. Por exemplo, para quem recebe um salário mínimo de R$ 1.212, é de 7,5%. Quem recebe entre R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35, já é de 9%. Após isso, é preciso subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicar pelo percentual da alíquota.
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