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Natal vai gerar 123 mil vagas no país

Vagas para fiscal de loja, empacotador, atendente, estoquista, etiquetador, entre outras.

Redação
Publicado em 03/09/2009, às 13h34

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Uma boa notícia para quem já se prepara para conquistar uma vaga de emprego neste final de ano: nas próximas semanas, várias empresas darão início ao período de contratações temporárias para atender à forte demanda de vendas do Natal.

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), a estimativa para este Natal é de que sejam gerados 123 mil postos de trabalho temporário em várias regiões do país, um acréscimo de 7% em relação ao ano de 2008. Desse total, a previsão é de que 17% das vagas poderão se tornar efetivas, ou seja, cerca de 21 mil pessoas devem continuar empregadas após a segunda quinzena de janeiro, quando os contratos geralmente terminam. Jovens que buscam o primeiro emprego respondem por 27% dos contratos previstos, diz a pesquisa da Asserttem.

Segundo Vander Morales, presidente da Asserttem, este Natal, além do setor de confecções, que, em geral, lidera as vendas, os eletrodomésticos e os automóveis também terão destaque na lista de presentes, graças à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Morales também ressalta que “a oferta de crédito, a diminuição dos juros e a retomada da confiança do consumidor são fatores que influenciam o crescimento nas vendas, refletindo no aumento dos postos de trabalho”.

Ainda segundo o levantamento realizado pela Asserttem, está prevista a inauguração de diversos empreendimentos comerciais entre este ano e 2010, que devem gerar em torno de 40 mil novos empregos diretos.

Funções – Os cargos que mais oferecem vagas são os de fiscal de loja, empacotador, atendente, estoquista, etiquetador, operador de telemarketing, auxiliar de crédito, analista de crédito e papai noel.

Para preencher estas oportunidades há dois perfis de profissionais que se destacam nesta época: os que esperam se manter no emprego, após esse período, e os que apenas buscam uma renda extra no final do ano.

Direitos – É importante saber que, mesmo como temporário, você tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo. Segundo Morales, a única coisa que muda é que os temporários não têm direito ao aviso prévio indenizado.

Morales também recomenda que os trabalhadores admitidos de forma provisória exijam uma cópia do contrato de trabalho temporário e anotação na carteira de trabalho nesta condição.

Conheça todos os direitos:

• O contrato de trabalho é por um período máximo de três meses (180 dias), podendo ser renovado por igual período;

• Anotação na carteira de trabalho;

• Salário equivalente ao recebido pelos empregados da mesma categoria da empresa para a qual estiver prestando serviços;

• Jornada de trabalho de oito horas por dia;

• Pagamento adicional por horas extras, insalubridade, adicional noturno de, no mínimo, 20% etc.;

• Repouso semanal remunerado;

• Vale-transporte nas mesmas condições de trabalhador efetivo;

• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

• 13º salário proporcional;

• Seguro contra acidentes de trabalho;

• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

• Participação no Programa do PIS;

• Recolhimento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

Portanto, caro leitor, fique ligado! Porque, a partir das próximas edições, o JC&E trará matérias sobre a abertura de vagas temporárias para o Natal.

Patricia Magalhães/SP

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+ Resumo Empregos Temporários

Temporários
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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