Abandono de processo penal por advogado não terá mais multa

Presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) lei que extingue multa aplicada a advogado por abandono de processo penal; Saiba mais

Jean Albuquerque   Publicado em 13/12/2023, às 12h45

Divulgação JC Concursos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei 14.752/23, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) para extinguir a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal.

A nova lei substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não prevista na Constituição Federal.

A origem da norma está vinculada ao Projeto de Lei 4727/20, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o qual foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado em novembro. Na Câmara, a relatoria ficou a cargo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

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Veja as mudanças com nova lei

Anteriormente, o Código de Processo Penal (CPP) vedava que o defensor abandonasse o processo, exceto por motivo imperioso, mediante comunicação prévia ao juiz, sob a penalidade de multa variando de 10 a 100 salários mínimos.

A nova legislação estabelece que em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será notificado para indicar um novo defensor, caso deseje fazê-lo. Caso não seja possível localizá-lo, um advogado dativo ou defensor público será designado para assumir sua defesa.

A lei também revoga um ponto do Código de Processo Penal Militar (CPPM) que exigia a nomeação compulsória de advogado dativo para os praças, regra não contemplada na Constituição Federal.

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