Para a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora do processo de descriminalização do aborto, a proibição exclui a autonomia da mulher
Mylena Lira Publicado em 25/09/2023, às 18h44
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relatora do processo que discute a descriminalização do aborto, votou a favor da mudança na legislação. O voto da ministra, emitido na última sexta (22) e inserido no sistema eletrônico da Corte, marca um momento significativo no debate sobre o tema no Brasil.
O julgamento do caso está ocorrendo no plenário virtual do STF, mas foi interrompido temporariamente devido a um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, que deseja levar a discussão para análise no plenário presencial. A data da retomada do julgamento ainda não foi definida.
No seu voto, a ministra Rosa Weber argumentou que os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que criminalizaram o aborto, não são compatíveis com a Constituição de 1988. Ela enfatizou que a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação não deve ser considerada um crime.
"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade, como reconhecimento, após sete décadas, impõem-se como critérios normativos para avaliar a validade constitucional da resposta penal do Estado", afirmou a ministra.
Rosa Weber também destacou que a criminalização do aborto exclui a autonomia da mulher, baseando-se em questões morais. Ela enfatizou que o Estado não deve julgar uma mulher por tomar uma decisão que não esteja em conformidade com as visões morais prevalecentes na sociedade.
"A mulher não pode ser considerada como tendo falhado em exercer sua liberdade e construir sua ética pessoal apenas porque sua decisão não coincide com a orientação presumidamente correta do Estado ou da sociedade, a partir de uma perspectiva de moralidade", concluiu a ministra.
A ação que motivou esse julgamento foi protocolada pelo PSOL em 2017, defendendo que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser um crime. O partido argumenta que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana, especialmente as mulheres negras e de baixa renda.
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Rosa Weber completará 75 anos e, por isso, vai se aposentará compulsoriamente na próxima semana, deixando de fazer parte do STF. Porém, seu voto a favor da descriminalização do aborto terá validade quando o julgamento for retomado. A cerimônia de posse do ministro Luís Roberto Barroso como novo presidente da Corte está marcada para a quinta-feira (28).
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Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública para ampliar o debate sobre o assunto, reunindo especialistas com posicionamentos tanto contrários quanto favoráveis à legalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Vale ressaltar que, de acordo com o Código Penal, a interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada, não havendo limitação de semanas gestacionais ou a necessidade de autorização judicial para o procedimento.
A Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostra que uma em cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já fez pelo menos um aborto no Brasil. O levantamento realizado em novembro de 2021 ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios.
O estudo foi coordenado pela antropóloga e professora da Universidade de Brasília, Débora Diniz; pelo professor visitante da Columbia University, Marcelo Medeiros; e pelo professor da Universidade Estadual do Piauí, Alberto Madeiro.
O levantamento indica que mais da metade (52%) do total de mulheres que abortou tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto. Deste contingente (abaixo de 19 anos), 46% eram adolescentes entre 16 e 19 anos e 6%, meninas entre 12 e 14 anos.
Pela legislação, praticar sexo ou atos libidinosos com menor de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da criança ou adolescente, sob pena de prisão de 8 a 15 anos.
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