O INSS começou a ligar para os usuários que aguardam perícia médica para agilizar a concessão do auxílio doença. Mas cuidado para não cair em golpe
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implementando uma iniciativa para agilizar o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio doença. A partir desta segunda-feira, dia 25 de setembro, o INSS começará a entrar em contato com segurados que estão aguardando perícia médica por um período superior a 45 dias.
A finalidade é antecipar a concessão do benefício por meio do Atestmed. Em comunicado oficial, o INSS informou que os segurados podem esperar chamadas do número (11) 2135-0135. Essas chamadas serão realizadas para remarcar agendamentos, confirmar datas de perícia médica e, principalmente, antecipar o atendimento.
Para evitar possíveis golpes, o INSS reforçou a importância de que os segurados verifiquem a autenticidade das chamadas. Importante destacar que esse número não aceita chamadas de retorno e não possui uma conta no WhatsApp.
Caso haja alguma dúvida ou suspeita de fraude, os cidadãos podem ligar gratuitamente para o número 135. Além disso, o número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041, portanto, se receberem uma mensagem de texto com esse número, trata-se de um contato legítimo do INSS.
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O órgão ressaltou que nunca entrará em contato com os segurados para solicitar documentos, fotos para comprovar biometria facial, números de conta corrente ou senhas bancárias.
As chamadas telefônicas são feitas exclusivamente para antecipar atendimentos, remarcar consultas ou fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços. Qualquer solicitação de dados pessoais ou documentos deve ser tratada com cautela, pois pode ser um golpe.
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O governo tem como expectativa reduzir a fila de pedidos aguardando análise e alcançar o mês de dezembro com todos os requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias. Atualmente, a fila de pedidos que necessitam de perícia médica para a concessão do benefício totaliza 1,1 milhão de pessoas.
O volume inclui 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência e 300 mil de outras perícias.
O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para apresentar um novo requerimento.
A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada através dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web). O requerimento feito pela Central 135 permanecerá pendente até que os documentos sejam anexados.
Nos casos em que não for possível conceder o benefício por meio de análise documental, seja devido ao não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou ao período de repouso superior a 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício também não pode ser feito por meio de análise documental.
Os segurados que já possuem agendamento de perícia médica presencial poderão optar pelo procedimento documental, desde que a data do agendamento para a perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Além disso, os benefícios que dependem de perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no momento do requerimento deve ser legível, sem rasuras, e conter informações como:
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Agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear esse benefício do INSS são:
O beneficiário receberá, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.320,00. Porém, caso receba remuneração superior ao mínimo, o benefício por incapacidade temporária corresponderá a 91% do salário, que não poderá ultrapassar a média aritmética dos últimos doze salários de contribuição.
O pedido pode ser iniciado de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS de mesmo nome. O passo a passo é:
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