Tire essa e outras dúvidas sobre o novo benefício social aprovado pela Câmara dos Deputados; saiba quando o Auxílio Permanente para mães solteiras será pago
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 07/01/2022, às 16h21 - Atualizado às 16h44
Com a aprovação do Auxílio Permanente para mães solteiras pela Câmara dos Deputados, em Brasília, muitas dúvidas têm surgido sobre o tema. Assim, o JC Concursos esclarece algumas delas neste artigo. O benefício social foi instituído pelo Projeto de Lei 2099/20 e já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.
A iniciativa é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e conta com parecer favorável da deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto. "Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas da famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego", ressaltou a parlamentar.
Mas, afinal, existe previsão para o pagamento sair do papel e a mulher chefe de família que sustenta seu lar e cria seus filhos sem a ajuda de um companheiro finalmente começar a receber o Auxílio Permanente para mães solteiras? Confira a seguir:
O repasse de renda de forma contínua visa amenizar os efeitos mais duradouros da crise sanitária decorrente da Pandemia do Covid-19. Conforme destacou a relatora do projeto, o objetivo é estabelecer uma "política permanente de amparo às mulheres e dependentes, garantindo o bem-estar das famílias independentemente das circunstâncias políticas". Assim, pretende-se conferir uma renda permanente compatível com a dignidade da pessoa humana.
Não basta ser mãe solteira. Vai receber o Auxílio Permanente a mulher que preencher diversos requisitos, cumulativamente. Saiba quais são eles:
Sim. A interessada só não pode ter trabalho formal, com carteira assinada. Porém, terá direito ao Auxílio Permanente a trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa. Também fara jus ao benefício quem atua como microempreendedora individual (MEI) ou é contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A proposta original prevê o repasse de R$ 1.200 para lares chefiados por mulheres. Esse valor corresponde à quantia que foi paga por meio do Auxílio Emergencial no início do programa. Na época, a mulher provedora de família monoparental recebia duas cotas da parcela do antigo auxílio, que era de R$ 600.
No processo de relatoria, o PL recebeu uma ementa para que o valor não perca seu poder de compra. Assim, foi definido um reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste será feito na mesma data em que ocorre o do salário mínimo.
Apesar de já aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o PL 2099/20 continua em tramitação e precisa receber o aval das demais comissões da Casa. Faltam três aprovações: Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A CSSF recebeu o projeto no final de 2021 para análise. Todavia, na sequência, veio o recesso parlamentar. Os deputados voltam a se reunir a partir de fevereiro de 2022, quando novas movimentações devem ocorrer.
Após o parecer positivo da Comisão de Seguridade Social e Família, a CFT fará a análise de adequação financeira e orçamentária, seguida pela análise de constitucionalidade, competência da CCJC.
A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Quando tramita em caráter conclusivo, o rito é mais célere, pois, quando aprovado, o projeto vai direto para a apreciação do Senado, sem precisar passar pelo Plenário. Depois da aprovação nas duas Casas, o PL é enviado para a sanção presidencial.
Portanto, apesar da grande expectativa para o início do repasse, ainda existe um caminho a ser percorrido pelo Projeto de Lei 2099/20 e, até o momento, não há data definida para o pagamento do Auxílio Permanente.
Da mesma forma que ocorria o pagamento do Auxílio Emergencial, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital. Não haverá cobrança de tarifa de manuntenção da conta e será permitida ao menos uma transferência do valor por mês, sem custo, para outra conta bancária mantida em qualquer instituição financeira. O auxílio permanente será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais.
A resposta direta para essa pergunta é: sim! Apesar do projeto de lei prever que a mulher não pode ser titular de benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda, o Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família, está fora dessa regra.
No entanto, o texto original da proposta prevê a suspensão do pagamento do Auxílio Brasil durante o recebimento do Auxílio Permanente, quando esse último benefício for mais vantajoso do que a quantia repassada pelo programa de transferência de renda já em andamento.
O Governo Federal também prepara o repasse de R$ 1.200 para pais solteiros, que terão direito a receber cotas retroativas do Auxílio Emergencial. O crédito está previsto para ocorrer neste início de 2022, segundo informou o Ministério da Cidadania ao Jornal Extra. O calendário deve ser divulgado em breve, mas ainda não há data certa.
Enquanto o novos benefícios para mães e pais solteiros não são liberados, esses grupos podem contar com os R$ 400 do Auxílio Brasil, valor que está garantido até, pelo menos, dezembro de 2022. O calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2022 começa em 18 de janeiro.
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